O Município, conforme a Lei Orgânica, prestará assistência ...
I. Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de suas integrações à vida social comunitária;
II. Amparo aos carentes e desassistidos;
III. Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O critério decisivo era a comparação entre os três itens e o rol de objetivos da assistência social indicado pela Lei Orgânica, com apoio no art. 203 da Constituição como referência normativa.
- Quando a questão falar em Lei Orgânica e não apenas em Constituição, a conferência deve ser feita pela chave normativa indicada no enunciado, não por literalidade constitucional isolada.
- Em itens de contagem, elimine primeiro as alternativas menores quando houver pelo menos dois incisos com correspondência normativa inequívoca.
- Diferença terminológica não invalida o item se o núcleo do objetivo normativo coincidir com o texto de referência adotado pela questão.
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Comentários
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NA REALIDADE ESSA II ESTÁ ERRADA.
O OBJETICO CORRETO SERIA: AMPARO A CRIANÇAS E ADOLECENTES CARENTES.
E NAO A TODOS DESAMPARADOS E CARENTES
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