O Município, conforme a Lei Orgânica, prestará assistência ...
I. Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de suas integrações à vida social comunitária;
II. Amparo aos carentes e desassistidos;
III. Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O critério decisivo era a comparação entre os três itens e o rol de objetivos da assistência social indicado pela Lei Orgânica, com apoio no art. 203 da Constituição como referência normativa.
- Quando a questão falar em Lei Orgânica e não apenas em Constituição, a conferência deve ser feita pela chave normativa indicada no enunciado, não por literalidade constitucional isolada.
- Em itens de contagem, elimine primeiro as alternativas menores quando houver pelo menos dois incisos com correspondência normativa inequívoca.
- Diferença terminológica não invalida o item se o núcleo do objetivo normativo coincidir com o texto de referência adotado pela questão.
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Comentários
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NA REALIDADE ESSA II ESTÁ ERRADA.
O OBJETICO CORRETO SERIA: AMPARO A CRIANÇAS E ADOLECENTES CARENTES.
E NAO A TODOS DESAMPARADOS E CARENTES
Questão tendenciosa.
Art. 2 A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
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