Maria e João são legalmente casados há mais de 25 anos, pai...

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Q3575989 Serviço Social
Maria e João são legalmente casados há mais de 25 anos, pais de três filhos e já possuem dois netos. Em uma determinada noite, João constrangeu Maria a manter, com ele, relação sexual não desejada e, para conseguir seu intento, ameaçou a esposa com um canivete. Na noite seguinte, João tentou, novamente, manter relação sexual indesejada com Maria, mas desta vez sem sucesso. Contrariado, João passou a proferir palavras de baixo calão à esposa, aos berros. A conduta de João:
Alternativas

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Alternativa correta: B

Tema central: reconhecimento das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha e sua aplicação ao caso concreto.

Resumo teórico: A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) protege mulheres em relações domésticas, familiares ou íntimas, independentemente de casamento ou coabitação (art. 5º). As formas de violência incluem (art. 7º):
Violência sexual: qualquer conduta que constranja a manter relação sexual não desejada, mediante ameaça ou coação (art. 7º, III). É crime de estupro (art. 213 do CP), inclusive no casamento.
Violência moral: condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria (ofensas, xingamentos) – art. 7º, V.

Justificativa da alternativa B: No caso, o autor constrange a esposa, com ameaça de canivete, a manter relação sexual: isso é violência sexual (art. 7º, III, Lei 11.340/2006; art. 213, CP). Em seguida, profere palavras de baixo calão contra ela, o que caracteriza violência moral por injúria (art. 7º, V). O contexto é doméstico e familiar (art. 5º), logo incide a Lei Maria da Penha. Portanto, há violência doméstica e familiar nas modalidades sexual e moral.

Análise das alternativas incorretas:

A – Errada. Há também violência moral: xingamentos e palavras de baixo calão atingem a honra (injúria), enquadrando-se no art. 7º, V.

C – Errada. O núcleo do fato é sexual (constrangimento para relação sexual). Não há descrição de lesão corporal para falar em violência física como tipo principal.

D – Errada. Embora a situação possa gerar abalo emocional, o enunciado descreve tipicamente violência sexual e moral. A psicológica (art. 7º, II) não substitui nem exclui as que foram expressamente configuradas.

E – Errada. O casamento não afasta a Lei Maria da Penha (art. 5º). O chamado “estupro conjugal” é crime (art. 213, CP) e constitui violência doméstica.

Estratégias de interpretação:

– Sublinhe verbos-chave: “constrangeu”, “ameaçou” → indicam violência sexual pela coação.
– Identifique palavras de baixo calão → sinal de violência moral (injúria).
– Cuidado com a pegadinha do estado civil: o fato de serem casados não exclui a violência doméstica.
– Diferencie moral (atinge honra por xingamentos) de psicológica (ameaças, controle, isolamento, humilhação sistemática).

Fontes: Lei 11.340/2006, arts. 5º e 7º, incisos II, III e V; Código Penal, art. 213.

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