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Q2369064 Direito Constitucional
Numerius Papirius é professor universitário tendo alcançado a cátedra de Direito Constitucional de renomada universidade. Após saber da existência de vaga para preenchimento no Supremo Tribunal Federal apresenta sua candidatura. Nos termos da Constituição Federal a escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal ocorrerá dentre cidadãos:
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema central: a escolha de ministros para o Supremo Tribunal Federal (STF) conforme a Constituição Federal. Este tema é crucial para entender a organização e o funcionamento do Poder Judiciário no Brasil.

De acordo com o artigo 101 da Constituição Federal de 1988, os ministros do STF devem ser escolhidos entre cidadãos com:
1. Mais de 35 e menos de 65 anos de idade;
2. Reputação ilibada;
3. Notável saber jurídico.

A escolha correta é a Alternativa B - portadores de reputação ilibada. Essa expressão significa que os candidatos devem ter uma conduta moral e ética inquestionável, algo fundamental para o exercício de funções tão relevantes e de alto nível de responsabilidade.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A - possuidores do curso de Direito: Embora um profundo conhecimento jurídico seja imprescindível, a Constituição não exige formalmente a posse de um diploma de Direito. A exigência é de notável saber jurídico, o que não se limita apenas à formação acadêmica.

Alternativa C - maiores de setenta anos de idade: Esta alternativa está incorreta, pois a Constituição especifica que os candidatos devem ter mais de 35 e menos de 65 anos.

Alternativa D - considerados distintos professores: Não é necessário ser professor para ser indicado ao STF. O critério exigido é o de notável saber jurídico, que pode ser demonstrado de outras formas além do magistério.

Ao analisar questões como esta, é essencial prestar atenção às palavras e expressões específicas do texto constitucional. Sempre que se deparar com termos como "reputação ilibada" ou "notável saber jurídico", busque entender o que eles realmente significam no contexto legal.

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CF/88 Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Questão passível de recurso. Todos tem que ser formados em direito....

A alternativa que indica o requisito constitucional para a nomeação de Numerius Papirius ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) está na B) portadores de reputação ilibada.

Analisando as alternativas:

A) Incorreta. A Constituição Federal não exige que os Ministros do STF sejam graduados em Direito. Apesar de ser uma prática comum, a Carta Magna apenas determina que os candidatos sejam notáveis juristas (Art. 101).

B) Correta. A reputação ilibada é um requisito fundamental para os Ministros do STF, conforme o Art. 101 da Constituição Federal. Isso significa que o candidato deve ter uma vida pública e privada sem manchas ou suspeitas que comprometam sua idoneidade moral para o cargo.

C) Incorreta. A idade máxima para ser nomeado Ministro do STF é de 65 anos, de acordo com o Art. 101, § 1º da Constituição Federal. Numerius Papirius, sendo professor universitário, provavelmente não atingiu essa idade ainda.

D) Incorreta. A Constituição Federal não estabelece como requisito para ser Ministro do STF a condição de professor universitário de renome. Embora seja um fator positivo, a Carta Magna prioriza a notável capacidade jurídica e a reputação ilibada dos candidatos.

Observações importantes:

  • O processo de escolha dos Ministros do STF é rigoroso e complexo, buscando garantir a qualidade e a imparcialidade da corte suprema.
  • Além dos requisitos constitucionais, outros fatores podem ser considerados na escolha dos Ministros, como a experiência profissional, a atuação em áreas relevantes do direito e a afinidade com os valores da sociedade brasileira.
  • A nomeação dos Ministros do STF é uma atribuição do Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

Fundamentos legais:

  • Constituição Federal de 1988:
  • Art. 101;
  • Art. 101, § 1º.

Recomendação:

Para aprofundar seu conhecimento sobre o tema, consulte os seguintes recursos:

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: 
  • Página do Supremo Tribunal Federal: 
  • Artigos e livros sobre o processo de escolha dos Ministros do STF.

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