Numerius Papirius é professor universitário tendo alcançado...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema central: a escolha de ministros para o Supremo Tribunal Federal (STF) conforme a Constituição Federal. Este tema é crucial para entender a organização e o funcionamento do Poder Judiciário no Brasil.
De acordo com o artigo 101 da Constituição Federal de 1988, os ministros do STF devem ser escolhidos entre cidadãos com:
1. Mais de 35 e menos de 65 anos de idade;
2. Reputação ilibada;
3. Notável saber jurídico.
A escolha correta é a Alternativa B - portadores de reputação ilibada. Essa expressão significa que os candidatos devem ter uma conduta moral e ética inquestionável, algo fundamental para o exercício de funções tão relevantes e de alto nível de responsabilidade.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A - possuidores do curso de Direito: Embora um profundo conhecimento jurídico seja imprescindível, a Constituição não exige formalmente a posse de um diploma de Direito. A exigência é de notável saber jurídico, o que não se limita apenas à formação acadêmica.
Alternativa C - maiores de setenta anos de idade: Esta alternativa está incorreta, pois a Constituição especifica que os candidatos devem ter mais de 35 e menos de 65 anos.
Alternativa D - considerados distintos professores: Não é necessário ser professor para ser indicado ao STF. O critério exigido é o de notável saber jurídico, que pode ser demonstrado de outras formas além do magistério.
Ao analisar questões como esta, é essencial prestar atenção às palavras e expressões específicas do texto constitucional. Sempre que se deparar com termos como "reputação ilibada" ou "notável saber jurídico", busque entender o que eles realmente significam no contexto legal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF/88 Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Questão passível de recurso. Todos tem que ser formados em direito....
A alternativa que indica o requisito constitucional para a nomeação de Numerius Papirius ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) está na B) portadores de reputação ilibada.
Analisando as alternativas:
A) Incorreta. A Constituição Federal não exige que os Ministros do STF sejam graduados em Direito. Apesar de ser uma prática comum, a Carta Magna apenas determina que os candidatos sejam notáveis juristas (Art. 101).
B) Correta. A reputação ilibada é um requisito fundamental para os Ministros do STF, conforme o Art. 101 da Constituição Federal. Isso significa que o candidato deve ter uma vida pública e privada sem manchas ou suspeitas que comprometam sua idoneidade moral para o cargo.
C) Incorreta. A idade máxima para ser nomeado Ministro do STF é de 65 anos, de acordo com o Art. 101, § 1º da Constituição Federal. Numerius Papirius, sendo professor universitário, provavelmente não atingiu essa idade ainda.
D) Incorreta. A Constituição Federal não estabelece como requisito para ser Ministro do STF a condição de professor universitário de renome. Embora seja um fator positivo, a Carta Magna prioriza a notável capacidade jurídica e a reputação ilibada dos candidatos.
Observações importantes:
- O processo de escolha dos Ministros do STF é rigoroso e complexo, buscando garantir a qualidade e a imparcialidade da corte suprema.
- Além dos requisitos constitucionais, outros fatores podem ser considerados na escolha dos Ministros, como a experiência profissional, a atuação em áreas relevantes do direito e a afinidade com os valores da sociedade brasileira.
- A nomeação dos Ministros do STF é uma atribuição do Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Fundamentos legais:
- Constituição Federal de 1988:
- Art. 101;
- Art. 101, § 1º.
Recomendação:
Para aprofundar seu conhecimento sobre o tema, consulte os seguintes recursos:
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
- Página do Supremo Tribunal Federal:
- Artigos e livros sobre o processo de escolha dos Ministros do STF.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo