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Q2087759 Direito Previdenciário
Ao estabelecer o regime próprio de previdência dos servidores públicos do Estado de Rondônia, nos moldes do Art. 40 da Constituição Federal, a lei estadual poderá
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Comentário da Questão:

1. Tema central: A questão aborda as competências da lei estadual ao instituir o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores, conforme o art. 40 da Constituição Federal, especialmente no tocante às regras sobre readaptação do servidor com incapacidade permanente.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 40, § 1º, I: “O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas...
Lei nº 8.112/1990, art. 24: “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido...”

Exemplo prático: Imagine um servidor estadual efetivo que sofre acidente e, após avaliação médica, torna-se incapaz de exercer suas funções originais, mas apto para outras funções compatíveis. A lei estadual pode estabelecer os critérios da readaptação, em linha com os parâmetros constitucionais.

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa “E” está correta porque a lei estadual pode e deve regulamentar, detalhando procedimentos de readaptação, nos termos do art. 40 da CF e do art. 24 da Lei 8.112/1990. Isso garante proteção ao servidor e adequação das funções conforme suas limitações.

Por que as demais alternativas estão erradas?

A) O RPPS só pode ser estendido a servidores efetivos, não atingindo agentes políticos (CF, art. 40).
B) A idade compulsória para aposentadoria é fixada na CF, atualmente 75 anos (art. 40, §1º, II), e não pode ser ampliada por lei estadual.
C) A CF restringe acumulação de proventos e pensão (art. 40, §6º); não cabe à lei estadual ampliar essas hipóteses.
D) O RPPS não se aplica a ocupantes exclusivamente de cargos em comissão (CF, art. 40, caput).

⚠️ Pegadinha: Cuidado com termos como “ampliar”, “estender” e “exclusivamente”; a questão busca avaliar seu conhecimento da delimitação constitucional do RPPS.

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Comentários

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A) Estender o regime próprio aos agentes políticos

Incorreta. Agentes políticos, como vereadores, secretários, etc., não ocupam cargos efetivos e, portanto, não podem ser incluídos no RPPS (Art. 40, caput, CF/88).

B) Ampliar a idade da aposentadoria compulsória para oitenta anos de idade

Incorreta. O art. 40, §1º, II da CF/88 estabelece que a aposentadoria compulsória se dá aos 75 anos, podendo ser menor conforme a lei complementar, mas nunca maior.

C) Ampliar os casos de acumulação de proventos de aposentadoria e pensão

Incorreta. A Constituição limita expressamente os casos de acumulação de proventos, e o ente federado não pode ampliá-los, pois isso violaria norma constitucional (art. 40, §6º).

D) Estender o regime próprio aos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão

Incorreta. O art. 40, caput, é claro: o RPPS é apenas para ocupantes de cargo efetivo. Os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão devem ser vinculados ao RGPS (Regime Geral).

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