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Q1969422 Legislação Estadual
A Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. Com relação às disposições da supracitada lei, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Os cargos de provimento efetivo da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações criadas e mantidas pelo Poder Público, serão organizados e providos em carreiras.
( ) As carreiras serão organizadas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem assim a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas e manterão correlação com as finalidades dos órgãos ou entidades a que devam atender.
( ) Classe é a divisão básica da carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e responsabilidades, inclusive aquelas das funções de direção, chefia, assessoramento e assistência.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Alternativas

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Gabarito: A) V – V – V

Interpretação do tema: O tema central é a estruturação dos cargos públicos na Administração do Estado de Mato Grosso, conforme a Lei Complementar Estadual nº 04/1990, que regulamenta o provimento, organização e classificação de cargos e carreiras no serviço público estadual.

Fundamentação legal:

Afirmação 1 (V): “Os cargos de provimento efetivo da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações criadas e mantidas pelo Poder Público, serão organizados e providos em carreiras.”
Lei Complementar nº 04/1990, Art. 4º: “Os cargos de provimento efetivo [...] serão organizados e providos em carreiras.”

Afirmação 2 (V): “As carreiras serão organizadas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, [...].”
Art. 5º: “As carreiras serão organizadas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem assim a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas [....].”

Afirmação 3 (V): “Classe é a divisão básica da carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e responsabilidades [...].”
Art. 5º, §1º: “Classe é a divisão básica da carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e responsabilidades [...].”

Exemplo prático: Um cargo de Técnico de Apoio Administrativo pode estar na “classe inicial” da carreira. Ao progredir, passa para classes superiores, conforme sua escolaridade e desempenho, mantendo organização conforme as normas legais.

Análise das alternativas:

  • A – Correta: Todas as assertivas refletem literalmente o que está nos arts. 4º e 5º da Lei.
  • B, C e D – Incorretas: Apresentam pelo menos uma afirmação destoante do texto legal, contrariando o comando normativo.

Estratégias de prova: Atenção a questões com transcrição literal da lei! Elas costumam ser “pegadinhas” fáceis, mas exigem leitura atenta e conhecimento do texto normativo. Termos como “sempre”, “apenas” ou “exceto” podem alterar o sentido, mas aqui o texto está correto e fiel.

Doutrina: Autores como Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles reforçam a importância da organização das carreiras conforme os dispositivos legais, garantindo racionalidade e eficiência no serviço público.

Resumo: O candidato bem preparado identifica rapidamente que todas as afirmativas refletem o texto normativo da lei mato-grossense — justificando V – V – V como resposta correta.

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ITEM I - Art. 4° Os cargos de provimento efetivo da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações criadas e mantidas pelo Poder Público, serão organizados e providos em carreiras.

ITEM II - Art. 5º As carreiras serão organizadas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem assim a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas e manterão correlação com as finalidades dos órgãos ou entidades a que devam atender.

ITEM III - Art. 5º § 1º Classe é a divisão básica da carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e responsabilidades, inclusive aquelas das funções de direção, chefia, assessoramento ou assistência.

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