Tício comete um crime durante a vigência de uma lei temporár...

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Q515915 Direito Penal Militar
Tício comete um crime durante a vigência de uma lei temporária. A citada lei agravava a pena ao fato praticado por Tício. Na época de seu julgamento, tal lei já não estava mais em vigor. Diante da situação hipotética apresentada, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de lei temporária no Direito Penal Militar. Uma lei temporária é aquela criada para vigorar por um período determinado ou até que ocorra um evento específico. Esse tipo de lei se aplica aos fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo que não esteja mais em vigor no momento do julgamento.

O tema central da questão está relacionado ao princípio da legalidade e à irretroatividade da lei penal, exceto para beneficiar o réu. Contudo, as leis temporárias e excepcionais são exceções a esse princípio, pois se aplicam aos fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após a sua revogação. Isso está previsto no artigo 3º do Código Penal Militar, que trata da aplicação da lei penal no tempo.

Exemplo prático: Imagine que durante um evento esportivo internacional, uma lei temporária é implementada para aumentar as penas de certos crimes a fim de garantir a segurança do evento. Se alguém comete um desses crimes durante o evento, a lei temporária se aplica, mesmo que, na época do julgamento, a lei já tenha expirado.

A seguir, vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: CORRETA - A lei temporária, embora decorrido o prazo de sua duração, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Isso está de acordo com o entendimento do artigo 3º do Código Penal Militar, que estabelece a aplicação da lei temporária aos fatos ocorridos enquanto ela estava em vigor.

Alternativa B: INCORRETA - Esta alternativa afirma que a lei temporária não pode ser aplicada após seu período de vigência, o que é contrário ao que estabelece o artigo 3º do Código Penal Militar. Mesmo após expirar, a lei temporária se aplica aos crimes cometidos durante sua vigência.

Alternativa C: INCORRETA - A aplicação da lei temporária não depende de ser mais benéfica ao réu. A natureza das leis temporárias é justamente se aplicar conforme seu texto, independente de seu caráter mais benéfico ou gravoso.

Alternativa D: INCORRETA - Embora o princípio da retroatividade da lei mais benéfica seja uma regra geral, ele não se aplica às leis temporárias. Estas continuam se aplicando aos fatos ocorridos durante sua vigência, independentemente de outras leis mais benéficas terem sido introduzidas posteriormente.

Alternativa E: INCORRETA - A aplicação da lei vigente à época do julgamento, independentemente de ser mais grave ou não, não se aplica no caso de leis temporárias. A lei vigente ao tempo do fato é a que rege o julgamento, conforme a natureza das leis temporárias.

Para evitar pegadinhas, sempre preste atenção em palavras como “temporária” e entenda que, para esse tipo de lei, o momento do fato é o que determina a aplicação da norma, não o momento do julgamento.

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 Lei excepcional ou temporária

  Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

                                                                                                                                                                   

 Lei excepcional ou temporária

  Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.


Explicando: Tanto a Lei Excepcional quanto a Lei Temporária são ULTRATIVAS (atingem o fato típico mesmo após a cessação de sua vigência). Isso ocorre para GARANTIR A EFICÁCIA DA NORMA NO TEMPO E NO ESPAÇO.

GABARITO A

 

                                                    CÓDIGO PENAL MILITAR

                                                           PARTE GERAL

                                                             LIVRO ÚNICO

 

                                                                 TÍTULO I

                                            DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

 

 Lei excepcional ou temporária

        Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

 

PLUS

*Lei EXCEPCIONAL => é a editada em situações anormais de vida social, como revolução, epidemias e outras calamidades públicas.

**Lei TEMPORÁRIA =>baixada para vigorar num determinado período de tempo, por ela própria fixado.

Ambas se autorevogam: a lei excepcional pela cessação das “circunstâncias que a determinaram, e a lei temporária pelo decurso do “período de sua duração”. Sendo ambas de vigência transitória, se auto-revogando com a cessação do período de sua duração, importante é a expressa menção legal de sua ultra-atividade, ou seja, aplicação “ao fato praticado durante a sua vigência”.

 

FÉ E FORÇA!

 

A lei temporária ou excepcional, tanto no que atine ao CP e ao CPM, são ultrativas.

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