Em relação aos crimes contra a liberdade sexual, é correto a...
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Comentário da Questão – Crimes contra a Dignidade Sexual
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata sobre os crimes contra a liberdade sexual, vertente do Direito Penal fundamental para o cargo de Agente de Polícia, exigindo conhecimento atualizado do Código Penal e atenção a eventuais revogações, mudanças legislativas e diferenciação entre figuras penais.
2. Legislação Aplicável:
O Código Penal Brasileiro, principalmente os artigos incluídos pela Lei n° 12.015/2009:
Art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção, de 1 a 2 anos.”
3. Tema Central e Exemplo Prático:
O foco está na tipificação do assédio sexual. Exemplo: o chefe que condiciona a permanência no trabalho a favores sexuais da subordinada pratica crime de assédio sexual, sendo suficiente uma ameaça sutil ou qualquer superioridade hierárquica. A jurisprudência do TJDFT confirma essa leitura (Informativo nº 358).
4. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C descreve com precisão o crime de assédio sexual previsto no art. 216-A do Código Penal, tanto em seus elementos objetivos (constranger; obter vantagem sexual; superior hierárquico) como subjetivos. Trata-se de resposta adequada à letra da lei e à prática forense, principalmente para quem será responsável pela lavratura de inquéritos e atendimento à vítima.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada, pois o crime de atentado violento ao pudor foi abolido e incorporado ao crime de estupro. Ambos agora têm pena de reclusão.
B) Falsa e ultrapassada: posse sexual mediante fraude não possui aumento de pena pela condição de “mulher virgem”; além disso, o termo “mulher honesta” não existe mais no texto legal.
D) Incorreta: estupro de vulnerável (menor de 14 anos) tem pena de 8 a 15 anos (art. 217-A do CP), não de 5 a 12 anos.
E) Errada: a redação não corresponde à legislação; as figuras mencionadas foram revogadas e não existe essa previsão de pena dobrada para tal faixa etária.
6. Possíveis Pegadinhas:
Fique atento a termos defasados (“mulher honesta”), tipos penais abolidos e mudanças introduzidas pela Lei 12.015/09. Sempre consulte o texto atualizado!
7. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Fábio Roque Sbardellotto, a Lei 12.015/09 consolidou e modernizou a tutela penal da dignidade sexual, afastando conceitos ultrapassados do Código Penal.
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