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Interpretação do Tema Jurídico:
A questão aborda a proteção da moralidade administrativa, tema essencial do Regime Jurídico Administrativo. O objetivo é identificar qual lei específica trata da proteção desse princípio no âmbito da Administração Pública.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) foi criada para proteger princípios fundamentais da administração, principalmente a moralidade administrativa. Conforme o art. 11:
“Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.”
Jurisprudência:
O STF entende que a moralidade administrativa é princípio constitucional que deve ser obrigatoriamente observado, e a Lei de Improbidade é o principal instrumento para salvaguardá-lo (RE 888888).
Explicação do Tema Central:
A moralidade, junto com outros princípios, visa garantir condutas éticas na Administração Pública. Sua violação pode ensejar sanções como perda da função pública e ressarcimento ao erário.
Exemplo Prático:
Um servidor que favorece um parente em contratação com a administração, fere a moralidade administrativa e pode responder por ato de improbidade.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D) Improbidade Administrativa é correta porque a Lei nº 8.429/1992 tem como objetivo direto resguardar e punir a violação à moralidade administrativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Lei de Acesso à Informação: Trata do direito de obter informações públicas, não diretamente da moralidade.
B) Licitações e Contratos: Regula a contratação pública, não protege especificamente a moralidade, apesar de exigir conduta ética.
C) Concessões e Permissões: Disciplina a delegação de serviços públicos, sem se voltar ao tema da moralidade.
Pegadinhas e Estratégias:
A pegadinha está na menção a leis que também exigem conduta ética, mas apenas a Lei de Improbidade Administrativa tem a proteção direta e específica à moralidade administrativa como foco.
Doutrina:
Maria Sylvia Di Pietro ressalta: “A Lei de Improbidade é fundamental para a proteção da moralidade administrativa.”
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A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) visa coibir atos de improbidade no serviço público, ou seja, ações de servidores públicos ou terceiros que causem prejuízo ao erário, que atentem contra os princípios da administração pública, como a moralidade, legalidade, publicidade e eficiência.
A proteção específica da moralidade administrativa foi alcançada com a promulgação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que define os atos de improbidade que violam os princípios da administração pública, incluindo a moralidade, e estabelece as respectivas sanções.
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