Segundo a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administra...
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Interpretação do tema: A questão aborda a responsabilidade do herdeiro frente à reparação do dano ao erário causado por atos de improbidade administrativa, segundo a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Legislação Aplicável:
Lei nº 8.429/1992, Art. 8º: "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."
Conceito central: A lei visa garantir que a obrigação de reparar o dano ao erário não ultrapasse a herança recebida pelo herdeiro — protegendo assim o patrimônio particular do herdeiro e evitando enriquecimento sem causa do Estado.
Exemplo Prático: Imagine que um agente praticou ato de improbidade que gerou prejuízo ao erário e faleceu, deixando R$ 100 mil de herança. Seus herdeiros apenas responderão pela reparação até o valor de R$ 100 mil, mesmo que o dano tenha sido maior.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B) O limite da herança está perfeitamente alinhada ao texto literal do art. 8º da Lei nº 8.429/1992. O herdeiro não responde além do que recebeu. Tal regra se fundamenta no princípio de que a herança responde pelo passivo do falecido, sem comprometer o patrimônio pessoal do sucessor.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
A) Metade da herança, C) Um terço da herança, D) Dois terços da herança — Nenhuma dessas alternativas encontra apoio em lei. São arbitrárias e introduzem limitações indevidas. A lei é clara: não fraciona parte da herança; o limite é integral, até todo o valor recebido, não apenas uma fração.
Pegadinha comum: A questão insere respostas com frações (metade, um terço etc.), mas a lei nunca faz essa distinção. Fique atento às respostas literais do texto legal!
Jurisprudência: O STJ confirma: "Estão os herdeiros legitimados a figurar no polo passivo da demanda, exclusivamente para o prosseguimento da pretensão de ressarcimento ao erário (art. 8º, Lei 8.429/1992)." (REsp XXXXX/MG)
Doutrina: José de Aguiar Dias ensina que a obrigação de reparar prejuízo se transmite aos sucessores, limitada à herança.
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Letra B
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
GAB: B
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
"Gaste mais horas realizando que sonhando, fazendo que planejando, vivendo que esperando..."
O herdeiro daquele que causar o dano ao erário está sujeito apenas a obrigação de repará−lo até o limite da herança ou do patrimônio transferido!
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar danos ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
O herdeiro daquele que causar o dano ao erário está sujeito apenas a obrigação de repará−lo até o limite da herança ou do patrimônio transferido!
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