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Q3222598 Direito Administrativo
Segundo a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, o herdeiro daquele que causar o dano ao erário está sujeito apenas a obrigação de repará−lo até:
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Interpretação do tema: A questão aborda a responsabilidade do herdeiro frente à reparação do dano ao erário causado por atos de improbidade administrativa, segundo a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Legislação Aplicável:
Lei nº 8.429/1992, Art. 8º: "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."

Conceito central: A lei visa garantir que a obrigação de reparar o dano ao erário não ultrapasse a herança recebida pelo herdeiro — protegendo assim o patrimônio particular do herdeiro e evitando enriquecimento sem causa do Estado.

Exemplo Prático: Imagine que um agente praticou ato de improbidade que gerou prejuízo ao erário e faleceu, deixando R$ 100 mil de herança. Seus herdeiros apenas responderão pela reparação até o valor de R$ 100 mil, mesmo que o dano tenha sido maior.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B) O limite da herança está perfeitamente alinhada ao texto literal do art. 8º da Lei nº 8.429/1992. O herdeiro não responde além do que recebeu. Tal regra se fundamenta no princípio de que a herança responde pelo passivo do falecido, sem comprometer o patrimônio pessoal do sucessor.

Por que as demais alternativas estão incorretas:
A) Metade da herança, C) Um terço da herança, D) Dois terços da herança — Nenhuma dessas alternativas encontra apoio em lei. São arbitrárias e introduzem limitações indevidas. A lei é clara: não fraciona parte da herança; o limite é integral, até todo o valor recebido, não apenas uma fração.

Pegadinha comum: A questão insere respostas com frações (metade, um terço etc.), mas a lei nunca faz essa distinção. Fique atento às respostas literais do texto legal!

Jurisprudência: O STJ confirma: "Estão os herdeiros legitimados a figurar no polo passivo da demanda, exclusivamente para o prosseguimento da pretensão de ressarcimento ao erário (art. 8º, Lei 8.429/1992)." (REsp XXXXX/MG)

Doutrina: José de Aguiar Dias ensina que a obrigação de reparar prejuízo se transmite aos sucessores, limitada à herança.

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Letra B

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.   

GAB: B

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

 "Gaste mais horas realizando que sonhando, fazendo que planejando, vivendo que esperando..."

herdeiro daquele que causar o dano ao erário está sujeito apenas a obrigação de repará−lo até o limite da herança ou do patrimônio transferido!

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar danos ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

herdeiro daquele que causar o dano ao erário está sujeito apenas a obrigação de repará−lo até o limite da herança ou do patrimônio transferido!

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