A respeito das condições de higiene dos locais onde se proc...
I. Os estabelecimentos devem possuir programa eficaz e contínuo de controle integrado de pragas e vetores. II. É proibida a presença de animal alheio ao processo industrial nos estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal. III. É proibido o uso de utensílios que, pela sua forma ou composição, possam comprometer a inocuidade da matéria-prima ou do produto durante todas as etapas de elaboração, desde a recepção até a expedição, incluindo o transporte. IV. É permitido residir nos edifícios onde são realizadas atividades industriais com produtos de origem animal, desde que periodicamente sejam monitoradas as condições sanitárias da residência.
Estão CORRETAS: