O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegu...
Assinale a alternativa do valor percentual adicional correto para uma condição de insalubridade de grau mínimo.
NR 15 - Concomitante com o artigo 192, CLT, o gestor deverá aplicar as porcentagens de acordo com os limites estabelecidos nas seguintes linhas:
- 10% para casos de insalubridade de grau mínimo;
- 20% para casos de insalubridade de grau médio
- 40% para casos de insalubridade de grau máximo.