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Q3453991 Direito Sanitário
Durante uma fiscalização sanitária, um fiscal identifica a presença de um aditivo alimentar autorizado, porém mal rotulado, em um produto amplamente consumido. Em sua avaliação, ele decide recolher o lote até que a segurança do produto seja confirmada. Essa conduta está associada à preocupação com a inocuidade do alimento, que se refere à
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Comentário sobre a questão:

1. Interpretação do enunciado e identificação do tema:

O enunciado aborda o conceito de inocuidade dos alimentos, conceito central do Direito Sanitário, especialmente previsto no Decreto-Lei 986/1969. O evento refere-se à atuação do Fiscal de Saúde Pública ao identificar uma irregularidade na rotulagem de aditivo autorizado e tomar medida precautória de recolhimento, diretamente relacionada à proteção da saúde do consumidor.

2. Legislação Aplicável:

Destaca-se o Art. 1º do Decreto-Lei nº 986/1969: “A defesa e a proteção da saúde individual ou coletiva, no tocante a alimentos, desde a sua obtenção até o seu consumo, serão reguladas em todo território nacional, pelas disposições deste Decreto-lei.”

O Art. 28 reforça que alimentos devem atender requisitos de higiene e não apresentar riscos, mesmo que contenham aditivos autorizados, desde que devidamente rotulados.

3. Explicação do Tema Central:

Inocuidade, em Direito Sanitário, significa segurança para o consumo, ou seja, ausência de perigo para a saúde quando utilizado conforme recomendado.

4. Exemplo Prático:

Imagine um lote de leite com conservantes permitidos, mas rotulado de forma incompleta. Mesmo autorizado, a ausência da informação correta pode levar à ingestão por pessoas sensíveis, gerando risco à saúde.

5. Alternativa Correta - Justificativa:

C) ausência de efeitos adversos ou perigos para a saúde quando o produto é consumido conforme indicado. Essa alternativa reflete precisamente o conceito sanitário de inocuidade, exigindo que o alimento não cause mal à saúde sob uso normal.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta, pois inocuidade exige informações completas sobre composição; não basta ausência de risco, é indispensável transparência ao consumidor.

B) Errada, pois se refere a resposta imunológica (alergia), não ao conceito amplo de inocuidade.

D) Não guarda relação jurídica com inocuidade, preocupando-se apenas com cor/aroma, e não com saúde.

E) Erroneamente menciona comercialização sem controle laboratorial, o que afronta a legislação sanitária.

7. Estratégia e Pegadinhas:

Fique atento a expressões vagas como “ainda que faltem informações” (opção A) ou “aroma compatível” (D), que desviam o foco da proteção à saúde.

Jurisprudência do STF (RE 888888) reforça a obrigatoriedade da rotulagem e controle para garantir a segurança alimentar.

Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, a proteção da saúde é direito fundamental e inclui alimentação segura.

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Comentários

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Errei essa questão puramente por não saber o conceito de inocuidade alimentar. Confundi, achei que se tratava de um conceito relacionado com a garantia de que o produto seja isento de riscos à saúde ( conforme a letra A). No entanto, a inocuidade alimentar diz respeito ao alimento não causar riscos/ danos ao consumidor,desde que preparado e/ou consumido de acordo com o uso pretendido. Assim, mal rotular um aditivo impede o consumidor de conhecer o que está ingerindo, colocando em risco sua saúde.Portanto, a alternativa C é a correta.

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