A diversidade étnico-cultural brasileira reflete-se na exis...

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Q3878131 Direito Ambiental
A diversidade étnico-cultural brasileira reflete-se na existência de Povos e Comunidades Tradicionais (PCT) que possuem regimes territoriais específicos. Acerca do reconhecimento e da proteção dessas identidades no licenciamento ambiental, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)O critério de autoatribuição é o marco legal para a definição de comunidades quilombolas e povos indígenas, sendo vedado ao Estado exigir pureza biológica ou isolamento cultural para o reconhecimento da identidade étnica.
(__)O multiculturalismo crítico no Brasil defende que a integração das comunidades quilombolas à sociedade de mercado rurícola deve ser o objetivo final do licenciamento ambiental federal, visando a extinção progressiva de seus modos de vida tradicionais.
(__)O Estudo do Componente Quilombola (ECQ) é um documento técnico obrigatório quando o empreendimento afetar direta ou indiretamente territórios de comunidades remanescentes de quilombos, independentemente de estarem ou não titulados.
(__)A herança cultural das comunidades tradicionais rurícolas é considerada patrimônio imaterial da União, e sua destruição simbólica por grandes obras de engenharia não gera o dever de reparação civil por danos morais coletivos.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 4.887/2003, art. 2º, caput e § 1º: "Art. 2o Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. § 1o Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade." O critério jurídico de identificação quilombola é a autoatribuição/autodefinição, o que confirma a 1ª assertiva.

Tema central: Comunidades tradicionais no licenciamento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque parte da premissa de que a 1ª assertiva seria falsa e a 4ª verdadeira. A 1ª é verdadeira, pois o Decreto nº 4.887/2003 adota expressamente a autoatribuição/autodefinição para quilombolas, e a proteção constitucional dos povos indígenas é incompatível com exigência de pureza biológica ou isolamento cultural. A 4ª é falsa por dois motivos jurídicos concretos: a Constituição fala em patrimônio cultural brasileiro, não em "patrimônio imaterial da União", e a lesão ao patrimônio cultural imaterial pode gerar dano moral coletivo.
B
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 2ª assertiva e falsa a 3ª. A 2ª contraria frontalmente a proteção constitucional da diversidade cultural, já que o licenciamento ambiental não tem como finalidade jurídica integrar comunidades quilombolas ao mercado com extinção progressiva de seus modos de vida tradicionais. A 3ª é juridicamente sustentável na base porque o componente quilombola é exigido conforme critérios administrativos de localização e registros oficiais, não dependendo de titulação definitiva.
C
Certa
Incorreta porque trata todas as assertivas como verdadeiras. Isso viola dois pontos centrais da base: a 2ª é falsa por defender assimilação/extinção cultural como objetivo do licenciamento, o que é incompatível com a ordem constitucional protetiva; e a 4ª é falsa porque a herança cultural tradicional integra o patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial e sua lesão pode ensejar reparação civil por dano moral coletivo.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à sequência V, F, V, F. A 1ª assertiva é verdadeira: para quilombolas, há previsão expressa de autoatribuição e autodefinição no Decreto nº 4.887/2003, e, para povos indígenas, a Constituição Federal, art. 231, caput, reconhece "sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições", o que afasta exigência estatal de pureza biológica ou isolamento cultural. A 2ª assertiva é falsa porque a ordem constitucional protege a diversidade cultural e os modos de vida tradicionais, não autorizando o licenciamento ambiental como instrumento de assimilação ou extinção cultural. A 3ª assertiva é verdadeira porque a IN INCRA nº 111/2021, Anexo II, com remissão ao Anexo I da Portaria Interministerial nº 60/2015, estrutura o estudo específico do componente quilombola a partir de registros oficiais e critérios de localização/distância, sem condicionar a exigência à titulação definitiva do território. A 4ª assertiva é falsa porque a Constituição Federal, art. 216, caput, dispõe que "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial", e a lesão a esse patrimônio pode ensejar reparação por dano moral coletivo, conforme o entendimento indicado na base.
Pegadinha da questão
A banca misturou duas confusões reais: tratar o reconhecimento étnico como se dependesse de pureza biológica ou isolamento cultural e afirmar que o componente quilombola só existiria para territórios já titulados; além disso, trocou "patrimônio cultural brasileiro" por "patrimônio imaterial da União" para induzir erro na 4ª assertiva.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva sobre quilombolas negar autoatribuição/autodefinição, ela contraria diretamente o art. 2º do Decreto nº 4.887/2003.
  • Em temas de povos indígenas e comunidades tradicionais, a regra-base é proteção da identidade, dos costumes e dos modos de vida, não assimilação cultural.
  • No licenciamento, verifique se a exigência do componente quilombola foi vinculada a registros oficiais e critérios de localização; a titulação definitiva não é o requisito decisivo indicado na base.
  • Quando a questão falar em patrimônio cultural tradicional, confira a expressão constitucional correta: patrimônio cultural brasileiro, material e imaterial, com tutela apta a fundamentar dano moral coletivo.

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