João, assistido por advogado particular com poderes gerais p...
Na petição inicial, João requereu o benefício da gratuidade de justiça, o qual foi deferido pelo juízo. Por sua vez, na decisão de saneamento e instrução do processo, o juiz deferiu o pedido de produção de prova pericial formulado por João.
Finda a instrução, o pedido foi julgado parcialmente procedente para anular o negócio jurídico, julgando improcedente o pedido de indenização, bem como condenando os réus ao pagamento de honorários de sucumbência.
Nesse caso concreto, é correto afirmar que