De acordo com o Art. 31 do CTB, o que o condutor deve fazer ...
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Tema da Questão: A questão aborda as normas gerais de circulação e conduta ao ultrapassar veículos de transporte coletivo parados, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação Aplicável: O Artigo 31 do CTB trata das responsabilidades do condutor para garantir a segurança dos pedestres, especialmente em situações de embarque e desembarque de passageiros de veículos coletivos.
Explicação do Tema Central: O foco da questão é a conduta do motorista ao ultrapassar um ônibus ou outro veículo de transporte coletivo que esteja parado para que passageiros embarquem ou desembarquem. Essa situação demanda atenção especial para a segurança dos pedestres, que podem, inesperadamente, cruzar a via.
Exemplo Prático: Imagine que você está dirigindo e encontra um ônibus parado em um ponto, com passageiros desembarcando. Nesse momento, crianças podem estar atravessando a rua na frente ou atrás do ônibus, fora do seu campo de visão. Por isso, é crucial reduzir a velocidade e, se necessário, parar.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B é a correta porque, segundo o Art. 31 do CTB, o condutor deve reduzir a velocidade ou parar o veículo para garantir a segurança dos pedestres. Essa precaução é essencial para prevenir acidentes, uma vez que a visibilidade pode estar obstruída pelo veículo coletivo.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Continuar a viagem normalmente ignora a responsabilidade de proteger os pedestres, desconsiderando o risco potencial de atropelamentos.
- C - Buzinar pode ser insuficiente ou até mesmo causar pânico nos pedestres, além de não substituir a ação de reduzir a velocidade.
- D - Aumentar a velocidade é uma conduta perigosa que coloca em risco a segurança dos pedestres, contrariando o objetivo do Art. 31 do CTB.
Estratégias de Interpretação: Ao analisar questões de trânsito, sempre considere a segurança como prioridade. Quando o enunciado menciona pedestres ou veículos parados, pense em medidas que minimizem riscos.
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Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
ALTERNATIVA CORRE LETRA B
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
#PERTECEREI
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