A avaliação de riscos geológicos é parte integrante do lice...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3878123 Direito Ambiental
A avaliação de riscos geológicos é parte integrante do licenciamento ambiental federal, especialmente em empreendimentos de mineração e infraestrutura. Sobre a dinâmica dos processos erosivos e a estabilidade de taludes rurícolas, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 6º, I, a: "I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;" Aplicação ao caso: como o licenciamento ambiental, instrumento da PNMA (Lei nº 6.938/1981, art. 9º, IV), exige estudo do meio físico e considera riscos ambientais e especificidades do empreendimento (Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 2º, caput e § 2º), é juridicamente compatível a alternativa que relaciona drenagem superficial, erosão avançada e avaliação de risco geológico no licenciamento federal.

Tema central: Licenciamento ambiental e riscos geológicos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque descreve situação compatível com o conteúdo juridicamente exigível dos estudos ambientais. O licenciamento ambiental é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos da Lei nº 6.938/1981, art. 9º, IV, e, para empreendimentos potencialmente degradadores, a Resolução CONAMA nº 237/1997, arts. 2º e 3º, admite e exige avaliação dos impactos ambientais conforme os riscos e as especificidades do empreendimento. Além disso, a Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 6º, I, a, impõe diagnóstico do meio físico, abrangendo subsolo, topografia, solo e regime hidrológico, base normativa suficiente para incluir análise de drenagem superficial, processos erosivos e instabilidade geológica. A base também adverte que a correção da alternativa não depende de definição legal literal de "voçorocamento", mas da compatibilidade da assertiva com a abrangência normativa do licenciamento.
B
Errada
A alternativa é incompatível com o regime jurídico do licenciamento porque descreve fenômeno sem amparo normativo ou técnico utilizável nos estudos ambientais oficiais. A base é expressa ao afirmar que a opção traz descrição pseudo-técnica e tecnicamente absurda, além de restringir indevidamente a liquefação de solos a clima semiárido. O licenciamento ambiental, conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 2º, caput e § 2º, trabalha com riscos ambientais reais e com as especificidades do empreendimento, não com formulações sem base normativa ou oficial.
C
Errada
A eliminação decorre de dois erros jurídicos concretos. Primeiro, é insustentável afirmar garantia de estabilidade "exclusivamente" por plantio de gramíneas, porque o regime do licenciamento admite e impõe análise técnica dos riscos ambientais. Segundo, é juridicamente errado dizer que sondagens geotécnicas profundas se tornam desnecessárias após a Licença Prévia. A Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 8º, I, dispõe que a LP é concedida na fase preliminar, aprovando localização e concepção e estabelecendo requisitos básicos e condicionantes para as próximas fases. Portanto, a LP não dispensa investigações técnicas posteriores; ao contrário, pode exigir sua continuidade.
D
Errada
A alternativa contraria diretamente a abrangência normativa do diagnóstico ambiental. A Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 6º, I, a, não limita a geologia ambiental à identificação de jazidas; ela exige descrição e análise ampla do meio físico, incluindo elementos ligados a relevo, solo, subsolo e regime hidrológico. Também não há, na base, qualquer norma federal que vede a análise de riscos de movimentos de massa em encostas ocupadas por comunidades tradicionais. Ao contrário, a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 2º, § 2º, determina que o órgão considere riscos ambientais e especificidades do empreendimento.
Pegadinha da questão
A banca misturou termos técnicos de geologia com Direito Ambiental para induzir o candidato a procurar uma definição legal de voçoroca ou liquefação. O ponto decisivo, porém, não era conceituar esses fenômenos na lei, mas reconhecer que o licenciamento ambiental federal abrange o diagnóstico do meio físico e a avaliação de riscos geológicos, erosão, drenagem e instabilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar de solo, subsolo, topografia, drenagem, encostas ou regime hidrológico, confronte com o art. 6º, I, a, da Resolução CONAMA nº 001/1986: isso normalmente indica matéria incluída no diagnóstico do meio físico.
  • Em licenciamento ambiental, expressões como "apenas", "exclusivamente", "vedada" e "desnecessária" costumam estar erradas quando eliminam análise de riscos ou estudos complementares admitidos pelo órgão ambiental.
  • Não trate a Licença Prévia como etapa que esgota a análise técnica: pela Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 8º, I, ela é preliminar e fixa condicionantes para as fases seguintes.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo