A avaliação de riscos geológicos é parte integrante do lice...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 6º, I, a: "I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;" Aplicação ao caso: como o licenciamento ambiental, instrumento da PNMA (Lei nº 6.938/1981, art. 9º, IV), exige estudo do meio físico e considera riscos ambientais e especificidades do empreendimento (Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 2º, caput e § 2º), é juridicamente compatível a alternativa que relaciona drenagem superficial, erosão avançada e avaliação de risco geológico no licenciamento federal.
- Se a alternativa tratar de solo, subsolo, topografia, drenagem, encostas ou regime hidrológico, confronte com o art. 6º, I, a, da Resolução CONAMA nº 001/1986: isso normalmente indica matéria incluída no diagnóstico do meio físico.
- Em licenciamento ambiental, expressões como "apenas", "exclusivamente", "vedada" e "desnecessária" costumam estar erradas quando eliminam análise de riscos ou estudos complementares admitidos pelo órgão ambiental.
- Não trate a Licença Prévia como etapa que esgota a análise técnica: pela Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 8º, I, ela é preliminar e fixa condicionantes para as fases seguintes.
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