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Q3878122 Direito Ambiental
A elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve observar diretrizes gerais que garantam a análise técnica da área de influência. De acordo com a Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986, art. 5º, I: "Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;" A alternativa D reproduz essa diretriz do EIA e, por isso, é a correta.

Tema central: Diretrizes gerais do EIA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por atribuir ao IBAMA responsabilidade técnica exclusiva pela elaboração do RIMA sem previsão normativa. Segundo a Resolução CONAMA nº 01/1986, art. 9º, caput, "Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:". Esse dispositivo define a função do RIMA, mas não estabelece elaboração exclusiva pelo IBAMA.
B
Errada
Está errada porque contraria diretamente a exigência de independência da equipe elaboradora. A Resolução CONAMA nº 01/1986, art. 7º, dispõe: "Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados." A alternativa afirma o oposto ao dizer que a equipe deve ser dependente do empreendedor e ainda veda profissionais externos, restrição que não consta da norma.
C
Errada
Está errada porque cria critério métrico fixo inexistente na resolução. A Resolução CONAMA nº 01/1986, art. 5º, III, estabelece: "III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;" Logo, a área de influência não é definida obrigatoriamente por raio circular de 50 km, mas pelos impactos diretos e indiretos, com consideração necessária da bacia hidrográfica.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao conteúdo normativo expresso do art. 5º, I, da Resolução CONAMA nº 01/1986. O dispositivo impõe, como diretriz geral obrigatória do Estudo de Impacto Ambiental, a análise de todas as alternativas tecnológicas e locacionais do projeto, com confronto com a hipótese de não execução. Portanto, não se trata de inferência ou interpretação ampliativa, mas de reprodução do comando normativo aplicável.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade da Resolução CONAMA nº 01/1986: a correta reproduz o art. 5º, I, enquanto as erradas trocam requisitos expressos da norma por afirmações inventadas, como dependência da equipe ao proponente, exclusividade do IBAMA no RIMA e raio fixo de 50 km para área de influência.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de diretrizes do EIA, confira se a alternativa reproduz os comandos do art. 5º da Resolução CONAMA nº 01/1986.
  • Em elaboração do EIA, lembre que a equipe deve ser multidisciplinar habilitada e não dependente do proponente, nos termos do art. 7º.
  • Na área de influência, rejeite alternativas que imponham raio fixo não previsto; o critério jurídico é a área direta ou indiretamente afetada, considerando a bacia hidrográfica.
  • Sobre o RIMA, aceite apenas o que a norma efetivamente diz: ele reflete as conclusões do EIA; não há atribuição exclusiva ao IBAMA na base normativa indicada.

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Comentários

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A alternativa correta é a D.

De acordo com a Resolução CONAMA nº 01/1986 (Art. 5º, inciso I), uma das diretrizes gerais do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é justamente contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.

Analisando os erros das demais alternativas com base na mesma Resolução:

  • Alternativa A (Incorreta): A elaboração do estudo não é uma responsabilidade técnica exclusiva do IBAMA. A resolução prevê que o estudo de impacto ambiental deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar habilitada e tecnicamente responsável pelos resultados apresentados.
  • Alternativa B (Incorreta): O Art. 7º estabelece expressamente que a equipe multidisciplinar deve ser não dependente, de forma direta ou indireta, do proponente do projeto (empreendedor), garantindo assim a imparcialidade do estudo.
  • Alternativa C (Incorreta): Não existe a determinação de um raio circular fixo de 50 quilômetros. O Art. 5º, inciso III, determina que a definição da área de influência deve considerar os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada e levar em conta, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual o projeto se localiza.

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