A elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve obse...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986, art. 5º, I: "Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;" A alternativa D reproduz essa diretriz do EIA e, por isso, é a correta.
- Quando a questão tratar de diretrizes do EIA, confira se a alternativa reproduz os comandos do art. 5º da Resolução CONAMA nº 01/1986.
- Em elaboração do EIA, lembre que a equipe deve ser multidisciplinar habilitada e não dependente do proponente, nos termos do art. 7º.
- Na área de influência, rejeite alternativas que imponham raio fixo não previsto; o critério jurídico é a área direta ou indiretamente afetada, considerando a bacia hidrográfica.
- Sobre o RIMA, aceite apenas o que a norma efetivamente diz: ele reflete as conclusões do EIA; não há atribuição exclusiva ao IBAMA na base normativa indicada.
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A alternativa correta é a D.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 01/1986 (Art. 5º, inciso I), uma das diretrizes gerais do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é justamente contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
Analisando os erros das demais alternativas com base na mesma Resolução:
- Alternativa A (Incorreta): A elaboração do estudo não é uma responsabilidade técnica exclusiva do IBAMA. A resolução prevê que o estudo de impacto ambiental deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar habilitada e tecnicamente responsável pelos resultados apresentados.
- Alternativa B (Incorreta): O Art. 7º estabelece expressamente que a equipe multidisciplinar deve ser não dependente, de forma direta ou indireta, do proponente do projeto (empreendedor), garantindo assim a imparcialidade do estudo.
- Alternativa C (Incorreta): Não existe a determinação de um raio circular fixo de 50 quilômetros. O Art. 5º, inciso III, determina que a definição da área de influência deve considerar os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada e levar em conta, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual o projeto se localiza.
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