A qualidade dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) depende ...

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Q3878120 Direito Ambiental
A qualidade dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) depende do rigor metodológico na coleta e análise de dados sobre a população atingida. Analise as afirmativas a seguir sobre a pesquisa social no licenciamento:
I.A "Triangulação Metodológica" consiste no uso combinado de dados quantitativos (censos e cadastros) e qualitativos (entrevistas e observação participante) para validar a percepção dos impactos sociais a partir de diferentes ângulos analíticos.
II.Indicadores sociais de impacto devem ser exclusivamente estáticos e baseados em médias aritméticas de renda, sendo a subjetividade dos grupos quilombolas considerada um viés que compromete a neutralidade da análise de dados rurícolas.
III.A análise de conteúdo é uma técnica de pesquisa qualitativa que permite sistematizar as comunicações das comunidades impactadas em audiências públicas, transformando discursos em categorias temáticas para subsidiar medidas mitigadoras.
Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 6º, I, c: "Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: (...) c) o meio sócio-econômico, o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos."

Tema central: EIA e meio socioeconômico
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque toma a assertiva II como única correta, e justamente a II contraria o fundamento normativo decisivo. A Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 6º, I, c, exige diagnóstico do meio socioeconômico, e o art. 6º, II, manda discriminar "a distribuição dos ônus e benefícios sociais". Isso exclui a ideia de indicadores sociais exclusivamente estáticos, reduzidos a médias aritméticas de renda, e também exclui a desqualificação apriorística da percepção de comunidades atingidas.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne as assertivas compatíveis com a estrutura normativa do EIA. A Lei nº 6.938/1981, art. 9º, III e IV, inclui como instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente "a avaliação de impactos ambientais" e "o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras". No conteúdo do EIA, a Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 6º, I, c, exige diagnóstico do meio socioeconômico; o art. 6º, II, exige análise dos impactos relevantes, inclusive "a distribuição dos ônus e benefícios sociais"; e o art. 6º, III, exige a "Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos". Além disso, a Resolução CONAMA nº 009/1987, art. 1º, define a audiência pública como meio de expor o EIA à comunidade, "dirimindo dúvidas e recolhendo as críticas e sugestões a respeito para subsidiar a decisão quanto ao seu licenciamento". Nesse quadro, a assertiva I é válida por descrever combinação de dados quantitativos e qualitativos compatível com o diagnóstico socioeconômico exigido, e a III é válida porque a sistematização das manifestações comunitárias em audiências públicas é compatível com a identificação de impactos e com a formulação de medidas mitigadoras. A II, ao contrário, viola o regime jurídico do EIA.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I sem base jurídica. Embora a expressão "triangulação metodológica" não esteja positivada literalmente, a base é expressa em afirmar que a correção de I decorre de compatibilidade com a exigência de diagnóstico socioeconômico amplo do EIA, e não de uma técnica única ou exclusivamente quantitativa. Portanto, não há fundamento para considerar correta apenas a III.
D
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II, incompatível com a disciplina normativa do EIA. O art. 6º, I, c, da Resolução CONAMA nº 001/1986 impõe consideração do meio socioeconômico e das relações de dependência entre sociedade local e recursos ambientais; o art. 6º, II, impõe análise dos impactos com discriminação dos ônus e benefícios sociais. A assertiva II nega essa pluralidade analítica ao pretender exclusividade de indicadores estáticos e ao tratar a percepção de grupos quilombolas como viés a ser descartado.
Pegadinha da questão
A banca misturou termos metodológicos não nomeados literalmente na legislação com o conteúdo jurídico do EIA. O erro seria procurar a técnica pelo nome; o critério correto era verificar se o método descrito é compatível com a exigência normativa de diagnóstico do meio socioeconômico, participação pública e definição de medidas mitigadoras.
Dica para questões semelhantes
  • No EIA, procure sempre se a alternativa respeita a exigência de diagnóstico do meio socioeconômico, e não apenas do meio físico ou biológico.
  • Se a alternativa reduzir impacto social a um único indicador ou excluir a percepção das comunidades atingidas, a tendência é estar errada diante do art. 6º da Resolução CONAMA nº 001/1986.
  • Quando a questão mencionar audiência pública, lembre que sua função normativa é recolher críticas e sugestões da comunidade para subsidiar a decisão do licenciamento.
  • Nem toda alternativa correta virá com técnica expressamente nomeada na lei; se o método for compatível com identificação de impactos e medidas mitigadoras, ele pode estar juridicamente adequado.

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