“As instituições públicas de educação superior obedecerão a...

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Ano: 2014 Banca: UNESPAR Órgão: UNESPAR Prova: UNESPAR - 2014 - UNESPAR - Advogado |
Q680200 Pedagogia
“As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada à existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os seguimentos da comunidade institucional, local e regional”. (Art. 56. LDB - 9394/96). Considerando o art. 56 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - 9394/96 junto aos conhecimentos sobre o Regimento Geral da Universidade Estadual do Paraná, que trata sobre os órgãos Deliberativos e Consultivos da Administração Superior, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O critério decisivo é a identificação literal da composição institucional prevista no Regimento Geral e na página institucional da UNESPAR: os Conselhos Superiores dividem-se em 3 (três), a saber, Conselho Universitário (COU), Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho de Planejamento, Administração e Finanças (CAD).

Tema central: Conselhos Superiores da UNESPAR
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque substitui indevidamente o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão pelo Conselho Consultivo Comunitário. Pela base normativa indicada, o trio correto dos Conselhos Superiores é COU, CEPE e CAD; portanto, há desacordo direto com a composição regimental da Administração Superior.
B
Errada
Está errada porque atribui à Assembleia Geral a condição de órgão deliberativo e consultivo máximo da UNESPAR. Segundo a base, o órgão máximo é o Conselho Universitário, não a Assembleia Geral.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a composição institucional dos órgãos superiores deliberativos e consultivos da Administração Superior da UNESPAR: três Conselhos Superiores, exatamente denominados Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho de Planejamento, Administração e Finanças. Esse é o ponto normativo-técnico cobrado, e não uma dedução abstrata a partir do art. 56 da LDB.
D
Errada
Está errada por dois motivos objetivos: reduz a estrutura a apenas dois conselhos e ainda inclui o Conselho Consultivo Comunitário no lugar de conselhos que são necessários. A composição correta exige três Conselhos Superiores e inclui obrigatoriamente o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
E
Errada
Está errada porque inclui a Assembleia Geral entre os três Conselhos Superiores e exclui o Conselho de Planejamento, Administração e Finanças. Isso contraria a composição oficial da Administração Superior da UNESPAR, que exige COU, CEPE e CAD.
Pegadinha da questão
A banca usou o art. 56 da LDB apenas como contexto e exigiu a identificação nominal dos órgãos da UNESPAR pelo Regimento; a confusão real está em trocar um dos três Conselhos Superiores por órgão de nome plausível, como Conselho Consultivo Comunitário, ou em atribuir à Assembleia Geral a posição de órgão máximo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar uma instituição específica e seu regimento, a fonte decisiva para nomear órgãos é a norma interna, não a regra geral da LDB isoladamente.
  • Confira simultaneamente nome e quantidade dos órgãos: nesta base, são exatamente três Conselhos Superiores.
  • Se aparecer Assembleia Geral ou conselho de nome genérico, confronte com a classificação pedida: nem todo órgão colegiado integra os Conselhos Superiores da Administração Superior.

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Comentários

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Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.

Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.

Lembrando que a questão também fala sobre o Regimento Geral da Universidade Estadual do Paraná, que trata sobre os órgãos Deliberativos e Consultivos da Administração Superior:

Conselhos Superiores: Universitário; Ensino, Pesquisa e Extensão; Planejamento, ADM e Finanças.

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