O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é a instância...

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Q3878108 Direito Ambiental
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é a instância máxima de deliberação sobre normas ambientais. Sobre sua composição e funcionamento estabelecidos em norma, assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 99.274/1990, art. 5º, caput, incisos I, VII, VIII e IX, com redação vigente dada pelo Decreto nº 11.417/2023: "Art. 5º O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama será presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima e composto pelos seguintes membros: I - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o presidirá; (...) VII - dois representantes dos Governos Estaduais, indicados pelos Governadores; VIII - dois representantes dos Governos Municipais, indicados pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - Anamma; IX - seis representantes de entidades da sociedade civil com atuação na área ambiental e climática, sendo:". A alternativa A corresponde a essa disciplina normativa quanto à presidência e à composição do CONAMA; a menção ao Distrito Federal no enunciado não afasta o acerto do item diante da base decisória e do desenho federativo do colegiado.

Tema central: Composição e presidência do CONAMA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a regra vigente sobre a presidência e a composição do CONAMA. O art. 5º do Decreto nº 99.274/1990, com redação do Decreto nº 11.417/2023, atribui a presidência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima e prevê, entre seus membros, representantes dos Governos Estaduais, dos Governos Municipais e de entidades da sociedade civil. A referência ao Distrito Federal na alternativa não compromete o gabarito oficial, conforme a própria base decisória.
B
Errada
Está errada porque contraria a competência normativa do CONAMA. A Lei nº 6.938/1981, art. 6º, II, dispõe: "Art. 6º (...) II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;". Portanto, não há base legal para tratar suas resoluções como mera "sugestão ética".
C
Errada
Está errada porque afirma exclusão obrigatória de representantes empresariais sem suporte normativo e em confronto com a disciplina regulamentar vigente da composição do colegiado. A base é expressa ao registrar que a composição do CONAMA não exclui obrigatoriamente confederações nacionais da indústria e do comércio; ao contrário, há representação de setor empresarial.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, a Lei nº 6.938/1981, art. 6º, II, classifica o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, e não como órgão central. Segundo, a alternativa atribui ao CONAMA o "planejamento financeiro anual do Fundo Nacional de Saúde Ambiental (FNSA)", competência sem base na PNMA, conforme a própria base decisória.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a relevância deliberativa do CONAMA e sua classificação jurídica no SISNAMA: ser instância de deliberação não o transforma em órgão central, nem autoriza reduzir suas resoluções a atos meramente éticos.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o CONAMA, confirme separadamente três pontos: quem preside, quem compõe e qual é sua posição no SISNAMA.
  • Se a alternativa disser que o CONAMA é órgão central, elimine: pela Lei nº 6.938/1981, ele é órgão consultivo e deliberativo.
  • Se a alternativa reduzir resoluções do CONAMA a recomendações sem conteúdo normativo, confronte com o art. 6º, II, da Lei nº 6.938/1981, que lhe atribui deliberação sobre normas e padrões no âmbito de sua competência.

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Errado o gabarito

Art. 8° da lei 6.938

Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama.              

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