O licenciamento ambiental brasileiro adota um sistema trifá...
I.A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) terão prazos de validade estabelecidos pelo órgão ambiental competente, não podendo ultrapassar, respectivamente, cinco e seis anos, respeitando o cronograma de elaboração de planos e programas.
II.O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigíveis para o licenciamento de ferrovias e portos terminais de minério, petróleo e produtos químicos, conforme a norma de 1986.
III.O protocolo do pedido de renovação da Licença de Operação (LO) com antecedência mínima de sessenta dias da expiração de seu prazo prorroga automaticamente a validade da licença até a manifestação definitiva do órgão ambiental.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18, § 4º: "§ 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente." Como a assertiva III menciona antecedência mínima de 60 dias, ela contraria esse dispositivo e torna correta apenas a alternativa B.
- Em licenciamento ambiental, confira se a questão está falando em prazo máximo da licença ou em antecedência para renovação; são regras diferentes.
- Para LP e LI, memorize o núcleo normativo: LP até 5 anos e LI até 6 anos, com vínculo ao cronograma correspondente.
- Quando a questão mencionar EIA/RIMA, verifique se a atividade aparece expressamente listada na Resolução CONAMA nº 001/1986.
- Na renovação da LO, a prorrogação automática só decorre de requerimento feito com antecedência mínima de 120 dias.
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Comentários
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RESOLUÇÃO CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997
Art. 18. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
(CORRETA)
RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986
Art. 2 Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo rela tório de impacto ambiental - RIMA
II - Ferrovias;
III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
(CORRETA)
RESOLUÇÃO CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997
§ 4A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte).
(ERRADA)>> A questão do enunciado afirma que o protocolo devera ser solicitado com no prazo e de 60 dias, estando em desacordo com a lei.
gabarito B
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