Sobre os Tribunais de Contas no Direito brasileiro, em conf...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645719 Direito Constitucional
Sobre os Tribunais de Contas no Direito brasileiro, em conformidade com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 71, § 1º, dispõe: “§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.” Já o art. 71, X, prevê: “X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;”. Como a alternativa A trata da sustação de licitações, dispensa e inexigibilidade, e não de contrato já celebrado, aplica-se a competência dos Tribunais de Contas, tornando-a correta.

Tema central: Competência para sustação
Análise das alternativas
A
Certa
Na ADI 3.715/TO, o STF considerou inconstitucional estender à Assembleia Legislativa a reserva de sustação para abranger licitações, dispensas e inexigibilidades, conforme o modelo federal aplicado aos Estados pelo art. 75. A distinção não significa que o Tribunal de Contas jamais possa decidir sobre contratos: o art. 71, § 2º, prevê sua atuação quando Congresso Nacional ou Poder Executivo não efetivarem as medidas cabíveis no prazo de noventa dias.
B
Errada
A alternativa atribui uma faculdade genérica de manter o sigilo após a decisão definitiva, rejeitada pelo STF no MS 24.405/DF. Não se deve, porém, concluir que todo sigilo nessa fase seja proibido: a Lei 8.443/1992, art. 55, § 3º, incluído pela Lei 13.866/2019, estabelece: “Ao decidir, caberá ao Tribunal manter o sigilo do objeto e da autoria da denúncia quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” A exceção depende dessa imprescindibilidade, requisito que a alternativa omite.
C
Errada
O exemplo utilizado é juridicamente falso: conforme o STF nas ADIs 346 e 4.776, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo integra a estrutura municipal e foi criado pela Lei Municipal 7.213/1968, antes da Constituição de 1988. Não é exemplo de órgão criado pelo Estado. A Constituição Federal, art. 31, § 4º, dispõe: “§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.” A preservação do órgão paulistano não autoriza novas criações municipais. Como a data da prova não foi informada, deve-se distinguir esse fundamento da alteração posterior registrada na base: a Constituição Federal, art. 75, caput, na redação da EC 139/2026, estabelece: “Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação.”
D
Errada
No MS 22.801/DF, o STF afirmou que o TCU não tem competência para decretar quebra de sigilo bancário nem exigir acesso irrestrito às informações protegidas constantes do Sisbacen. A competência fiscalizatória não confere esse poder. Isso não impede o acesso a informações de operações financiadas com recursos públicos: conforme o MS 33.340/DF, esse acesso decorre do controle da aplicação desses recursos e não se confunde com competência geral para quebrar sigilo bancário.
E
Errada
A alegada natureza preparatória não afasta as garantias processuais. A Constituição Federal, art. 5º, LV, dispõe: “LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”. No MS 23.550/DF, o STF exigiu ciência dos interessados, inclusive do particular contratado, e oportunidade de defesa antes da decisão em representação fundada na invalidade de contrato administrativo. A possibilidade de recurso posterior não supre a ausência dessa defesa prévia.
Pegadinha da questão
Confundir os atos de licitação, dispensa e inexigibilidade com o contrato já celebrado, estendendo indevidamente a eles a reserva de sustação diretamente pelo Legislativo.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro o objeto da sustação: contrato ou ato pré-contratual. A reserva do art. 71, § 1º, recai sobre o contrato.
  • Não transforme a competência legislativa sobre contratos em exclusividade absoluta: o art. 71, § 2º, prevê atuação do Tribunal de Contas após a inércia qualificada de noventa dias.
  • Diferencie Tribunal de Contas do Município, de natureza municipal, de Tribunal de Contas dos Municípios, de natureza estadual; a existência de órgão anterior à Constituição não autoriza novas criações.
  • Separe poder de fiscalização de poder de quebra de sigilo e verifique se houve oportunidade de defesa antes da decisão: acesso a dados sobre recursos públicos e recurso posterior não eliminam essas distinções.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Mariana, a questão trata sobre Tribunais de conta, não sobre CPI

O erro da alternativa D, os Tribunais de Contas não podem por conta própria realizar a quebra de sigilo bancário.

Gabarito: A

  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

Lembrar daquele bizu:

TCU - Susta Ato

CN - Susta contrato.

A - GABARITO. Vide comentário do Alex Rodrigues

B - Incorreta.. A regra é dar publicidade, inclusive mediante relatório de suas atividades ao Congresso Nacional (71, §4º, CF)

C - Incorreta. É expressamente vedado pela Constituição Federal. Alguns Municípios já possuem TCM (como é o caso aqui do Rio de Janeiro) contudo, não podem mais ser criados (art. 31, §4º, CF)

D - Incorreta. De acordo com a LC 105/2001, os legitimados para determinar a quebra de sigilo bancário de dados constantes do BACEN são: o Poder Judiciário, o Poder Legislativo Federal e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Assim ficou decido em decisão da 2º Turma do STF no MS 0002370-25.1997.0.01.000097.0.01.0000 com relatoria do Min. Joaquim Barbosa.

E - Incorreta. Se submete sim ao devido processo legal e às garantias do contraditório e da ampla defesa. É o que informa o seguinte julgado: MS 0121201-09.2017.3.00.000 DF "Tribunal de Contas: processo de representação fundado em invalidade de contrato administrativo: incidência das garantias do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa, que impõem assegurar aos interessados, a começar do particular contratante, a ciência de sua instauração e as intervenções cabíveis. (...)"

abraços!

Resumidamente:

A) Pode sustar ato, mas não contrato. (Gabarito)

B) Não pode manter sigilo (transparência).

C) Não é mais permitido.

D) Diz-se que o TCU não quebra sigilo bancário, é como se o acesso a dados bancários fosse inerente à própria atividade do Tribunal (STF).

E) Deve respeitar as garantias do devido processo legal e do contraditório.

Suspensão de pagamentos que estão sendo realizados com base em contrato investigado em tomada de contas 

Embora o TCU não possa, diretamente, sem prévia submissão da matéria ao Congresso Nacional, determinar a sustação ou a anulação de contrato, pode determinar às unidades fiscalizadas que adotem medidas voltadas à anulação de ajustes contratuais, com base no art. 71, IX, da CF/88:

Assim, o TCU possui a competência para determinar que empresa pública federal (BNDES) suspenda pagamentos que estão sendo realizados com base em contrato de confissão de dívida cuja regularidade está sendo apurada em tomada de contas. (Info 959 STF). 

FONTE: DOD

Tribunal de contas municipal não é permitido mais.

Tribunal de contas dos municípios é permitido.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo