Sobre os Tribunais de Contas no Direito brasileiro, em conf...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645719 Direito Constitucional
Sobre os Tribunais de Contas no Direito brasileiro, em conformidade com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 71, § 1º, dispõe: “No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.” Como a alternativa A trata de licitações, dispensas e inexigibilidades, essa reserva não as abrange, o que sustenta o gabarito.

Tema central: Competências dos Tribunais de Contas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A distingue corretamente a sustação contratual da sustação de atos e procedimentos de contratação. A Constituição Federal, art. 71, X, atribui ao Tribunal de Contas competência para “sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;”. Na ADI 3.715, o STF considerou inconstitucional transferir à Assembleia Legislativa a sustação de licitações, dispensas e inexigibilidades, pois a reserva legislativa limita-se aos contratos. A aplicação aos Estados decorre da Constituição Federal, art. 75: “as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal”. A atuação legislativa em matéria contratual é inicial, não absolutamente exclusiva: o art. 71, § 2º, prevê decisão pelo Tribunal se o Legislativo ou o Executivo não efetivar as medidas cabíveis em noventa dias.
B
Errada
O STF, no MS 24.405, declarou incidentalmente inconstitucional a autorização para manter ou não o sigilo sobre o objeto e a autoria da denúncia após decisão definitiva. A execução dessa autorização foi suspensa pela Resolução do Senado Federal 16/2006. Portanto, a alternativa atribui aos Tribunais de Contas uma faculdade que não subsiste validamente.
C
Errada
O exemplo de São Paulo é juridicamente incorreto: segundo as ADIs 346 e 4.776, seu Tribunal de Contas do Município pertence à esfera municipal, foi criado pela Lei Municipal 7.213/1968 e foi preservado pela Constituição de 1988; não resulta de criação estadual de Tribunal de Contas dos Municípios. A Constituição Federal, art. 31, § 4º, estabelece: “É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.” Como a data da prova não foi informada, é necessário distinguir a jurisprudência histórica que admitia órgãos estaduais de contas dos municípios da vedação a novas criações ou instalações indicada na base após a EC 139/2026. A falsidade do exemplo paulistano basta para excluir C em ambos os recortes temporais.
D
Errada
No MS 22.801, o STF assentou que a LC 105/2001 não conferiu ao TCU competência para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central. A atribuição de fiscalização financeira não autoriza ampliar interpretativamente essa competência. Logo, o poder afirmado pela alternativa não decorre das atribuições dos Tribunais de Contas.
E
Errada
A Constituição Federal, art. 5º, LV, dispõe: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”. Conforme a Súmula Vinculante 3, essas garantias devem ser asseguradas nos processos perante o TCU quando a decisão puder anular ou revogar ato administrativo favorável ao interessado. A representação fundada em invalidade contratual pode atingir a situação jurídica do contratado; qualificá-la como preparatória não autoriza excluir genericamente as garantias processuais. A exceção referente à concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão não abrange contratos administrativos.
Pegadinha da questão
Confundir contrato já celebrado com licitação ou ato de dispensa e inexigibilidade, estendendo indevidamente a estes a reserva de sustação inicial pelo Legislativo. Também é enganoso tratar o Tribunal de Contas do Município de São Paulo como exemplo de órgão criado pelo Estado.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o objeto da sustação: contratos seguem o regime especial do art. 71, § 1º; atos e procedimentos de contratação não estão abrangidos por essa reserva legislativa.
  • Não transforme a atuação inicial do Legislativo em exclusividade absoluta: verifique a previsão de decisão pelo Tribunal após a inércia de noventa dias, conforme o art. 71, § 2º.
  • Diferencie órgão municipal de contas de órgão estadual que fiscaliza municípios e confira o recorte temporal das regras sobre criação.
  • Quando a decisão puder desfazer ato favorável ao interessado, examine contraditório e ampla defesa; a denominação de procedimento preparatório não afasta essas garantias.

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Comentários

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Mariana, a questão trata sobre Tribunais de conta, não sobre CPI

O erro da alternativa D, os Tribunais de Contas não podem por conta própria realizar a quebra de sigilo bancário.

Gabarito: A

  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

Lembrar daquele bizu:

TCU - Susta Ato

CN - Susta contrato.

A - GABARITO. Vide comentário do Alex Rodrigues

B - Incorreta.. A regra é dar publicidade, inclusive mediante relatório de suas atividades ao Congresso Nacional (71, §4º, CF)

C - Incorreta. É expressamente vedado pela Constituição Federal. Alguns Municípios já possuem TCM (como é o caso aqui do Rio de Janeiro) contudo, não podem mais ser criados (art. 31, §4º, CF)

D - Incorreta. De acordo com a LC 105/2001, os legitimados para determinar a quebra de sigilo bancário de dados constantes do BACEN são: o Poder Judiciário, o Poder Legislativo Federal e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Assim ficou decido em decisão da 2º Turma do STF no MS 0002370-25.1997.0.01.000097.0.01.0000 com relatoria do Min. Joaquim Barbosa.

E - Incorreta. Se submete sim ao devido processo legal e às garantias do contraditório e da ampla defesa. É o que informa o seguinte julgado: MS 0121201-09.2017.3.00.000 DF "Tribunal de Contas: processo de representação fundado em invalidade de contrato administrativo: incidência das garantias do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa, que impõem assegurar aos interessados, a começar do particular contratante, a ciência de sua instauração e as intervenções cabíveis. (...)"

abraços!

Resumidamente:

A) Pode sustar ato, mas não contrato. (Gabarito)

B) Não pode manter sigilo (transparência).

C) Não é mais permitido.

D) Diz-se que o TCU não quebra sigilo bancário, é como se o acesso a dados bancários fosse inerente à própria atividade do Tribunal (STF).

E) Deve respeitar as garantias do devido processo legal e do contraditório.

Suspensão de pagamentos que estão sendo realizados com base em contrato investigado em tomada de contas 

Embora o TCU não possa, diretamente, sem prévia submissão da matéria ao Congresso Nacional, determinar a sustação ou a anulação de contrato, pode determinar às unidades fiscalizadas que adotem medidas voltadas à anulação de ajustes contratuais, com base no art. 71, IX, da CF/88:

Assim, o TCU possui a competência para determinar que empresa pública federal (BNDES) suspenda pagamentos que estão sendo realizados com base em contrato de confissão de dívida cuja regularidade está sendo apurada em tomada de contas. (Info 959 STF). 

FONTE: DOD

Tribunal de contas municipal não é permitido mais.

Tribunal de contas dos municípios é permitido.

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