No caso da prática de crimes conexos, havendo concurso de ju...
No caso da prática de crimes conexos, havendo concurso de jurisdições e nos termos da lei, assinale a afirmativa INCORRETA.
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Comentário:
Interpretação do Enunciado: A questão aborda competência no processo penal em casos de conexão e continência, exigindo do candidato o reconhecimento da alternativa incompatível com as regras legais.
Legislação Aplicável:
O tema é regulado pelo art. 78 do Código de Processo Penal, que estabelece critérios para determinar a competência nos crimes conexos:
Art. 78, II: No concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos.
Art. 78, III: No concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação.
Art. 78, IV: No concurso entre jurisdição comum e especial, prevalecerá esta.
Exemplo Prático: Se um crime hediondo (pena mais grave) ocorreu em São Paulo e outro crime comum (pena menos grave) no Rio de Janeiro, ambos em jurisdições da mesma categoria, prevalecerá a de São Paulo.
Justificativa da Alternativa Incorreta (C):
A alternativa C está incorreta porque NÃO existe no art. 78 qualquer previsão de que no concurso de jurisdições de diversas categorias prevaleça “a que tiver maior número de infrações”. Conforme o inciso III, prevalece a jurisdição de maior graduação, jamais pelo número de infrações ou pena. A alternativa mistura critérios do inciso II, aplicáveis somente para jurisdições de mesma categoria.
Por Que as Demais Estão Corretas?
- A: Reflete fielmente o art. 78, II, “a”.
- B: Aplica corretamente o art. 78, II, “b”.
- D: Transcreve o art. 78, III, que fala em jurisdição de maior graduação.
- E: Está de acordo com o art. 78, IV, que privilegia a jurisdição especial.
Dica de Leitura e Interpretação: Questões sobre competência frequentemente misturam critérios ou trocam os incisos. Atente-se à distinção entre mesma categoria e diversa categoria, bem como aos critérios objetivos previstos na lei!
Jurisprudência:
STF, Súmula 704: Confirma que a competência pode ser atraída por conexão ou continência, mas sempre dentro dos critérios legais.
Doutrina: Segundo Benedito Gonçalves, conexão e continência servem para assegurar unidade processual e evitar decisões conflitantes, mas sempre observando os critérios legais para fixação da competência.
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Comentários
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Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
V - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta (Especial).
O erro da alternativa C:
A preponderância será, em primeiro plano, do lugar onde tiver ocorrido a infração mais grave, e só posteriormente do local onde houver ocorrido o maior número de infrações.
idecan tem sido uma banca de destaque nos últimos concursos. provas difíceis... comparada as outras bancas, ainda está no lucro; quem passa numa prova da idecan passa em qualquer outra banca.
Rever
- Categorias diferentes → hierarquia manda- maior graduação como diz no inciso.
- Mesma categoria → critérios do art. 78, II (pena, número, prevenção).
A alternativa C está incorreta, porque refere "No concurso de jurisdições de diversas categorias, prevalecerá a que tiver maior número de infrações; se forem de igual gravidade, será observada a prevenção".
Nesse caso, quando cita concurso de jurisdições de diversas categorias, não se aplica o critério do maior número de infrações nem o da gravidade da pena. Nesses casos, a regra é hierárquica, e não quantitativa. Veja o inciso III do art. 78 do CPP: "III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação" (ou seja, a mais elevada na hierarquia do Poder Judiciário);
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (ou seja, a mais elevada na hierarquia do Poder Judiciário).
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta (Especial).
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