No art. 4º da Lei 8662/93, entre as competências do Assiste...
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Alternativa Correta: E - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Tema Central: A questão aborda as competências do Assistente Social conforme o artigo 4º da Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão no Brasil. Compreender essas competências é fundamental para o exercício profissional e para a preparação para concursos, pois garante que o candidato saiba aplicar corretamente as atribuições legais do Assistente Social.
Resumo Teórico: A Lei nº 8.662/1993 dispõe sobre a profissão de Assistente Social e suas atribuições. O artigo 4º especifica as competências que esses profissionais devem possuir para atuar em diversas áreas. Entre essas competências, destaca-se a capacidade de prestar assessoria e consultoria a diferentes tipos de organizações, que é crucial para apoiar o desenvolvimento de políticas e práticas sociais.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E está correta porque reflete diretamente uma das competências descritas no artigo 4º da Lei nº 8.662/1993. O Assistente Social pode atuar como consultor e assessor em diversos contextos institucionais, tanto públicos quanto privados, para orientar e implementar políticas sociais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - elaborar, implementar, executar, financiar e avaliar políticas sociais: Essa alternativa está incorreta porque, embora o Assistente Social possa elaborar, implementar e avaliar políticas sociais, a atribuição de "financiar" políticas sociais não é uma competência indicada na lei.
B - encaminhar providências e prestar orientação psicossocial: Embora o Assistente Social realmente encaminhe providências e preste orientações, a formulação não está completa segundo a descrição exata da Lei nº 8.662/1993, que abrange um escopo mais amplo de competências.
C - orientar no sentido de garantir recursos: Esta alternativa está imprecisa porque, embora a orientação seja parte do trabalho do Assistente Social, o texto não reflete as atribuições específicas e detalhadas conforme descritas na legislação.
D - prestar consultoria e apoio aos movimentos sociais: Embora o Assistente Social possa apoiar movimentos sociais, a redação não reflete com precisão a descrição do artigo 4º, que é mais abrangente em relação à consultoria a diferentes entidades.
Estratégia de Interpretação: Ao interpretar questões de concurso sobre legislação específica, é importante focar nas palavras-chave que refletem a literalidade da lei. Evite inferências ou suposições além do que o texto legal dispõe, e sempre verifique a redação exata dos artigos mencionados.
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Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - (Vetado);
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8662.htm
prestar consultoria (o correto seria assessoria) e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; (ALTERNATIVA A - ERRADA / O TERMO FINANCIAR ESTÁ INCORRETO)
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; (PSICOSSOCIAL NÃO)
IV - ;
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; (OS TERMOS ECONÔMICOS; GARANTIR E TODAS AS DEMANDAS ESTÃO INCORRETOS)
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo; (EMBORA INCOMPLETA, A ALTERNATIVA "E" NÃO ESTÁ ERRADA)
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; (ASSESSORIA E NÃO CONSULTORIA)
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
A) elaborar, implementar, executar, financiar e avaliar políticas sociais, em empresas, entidades e organizações populares. ART. 4º, ( faltando )
B) encaminhar providências, e prestar orientação psicossocial a indivíduos, grupos e à população. ART4º, III
C) orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos econômicos e sociais no sentido de garantir recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento de todas as demandas. ART. 4º, V
D)prestar consultoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade. ART. 4º, IX - Assessoria
E) prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. - ART. 4º, VIII
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - ;
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
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