A estrutura do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) ...

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Q3878100 Direito Ambiental
A estrutura do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) garante a implementação da política ambiental em todos os níveis da federação. Sobre o papel dos Órgãos Executores dentro dessa estrutura, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 6º, IV: "IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;" Como a questão pede a identificação dos órgãos executores do SISNAMA, a previsão legal conduz diretamente à alternativa A.

Tema central: Órgãos executores do SISNAMA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a classificação legal expressa do art. 6º, IV, da Lei nº 6.938/1981. A lei nomeia exatamente o IBAMA e o ICMBio como órgãos executores do SISNAMA e lhes atribui a finalidade de "executar e fazer executar" a política e as diretrizes governamentais ambientais, conforme suas competências.
B
Errada
Está errada por contrariar a finalidade legal dos órgãos executores. O art. 6º, IV, da Lei nº 6.938/1981 não lhes confere competência meramente normativa; ao contrário, determina função executiva: "executar e fazer executar" a política ambiental. Além disso, a assertiva afirma exclusividade do Poder Judiciário na aplicação de multas administrativas ambientais, o que a base expressamente afasta.
C
Errada
Está errada por classificar de forma incorreta a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República. Segundo a Lei nº 6.938/1981, art. 6º, III, "III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;" Portanto, não é órgão executor regional.
D
Errada
Está errada porque o Conselho de Governo não é órgão executor. A Lei nº 6.938/1981, art. 6º, I, dispõe: "I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;" Logo, a alternativa erra na classificação institucional e também ao lhe atribuir concessão direta de todas as licenças ambientais, atribuição que não decorre desse dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as posições dos órgãos na estrutura do SISNAMA: órgão executor (IBAMA e ICMBio), órgão central (Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República) e órgão superior (Conselho de Governo).
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o SISNAMA, primeiro identifique a classificação legal do órgão no art. 6º da Lei nº 6.938/1981 antes de analisar a atribuição descrita.
  • Memorize a correspondência central da lei: Conselho de Governo = órgão superior; Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República = órgão central; IBAMA e ICMBio = órgãos executores.
  • Se a alternativa atribuir função apenas normativa aos órgãos executores, elimine-a, porque a lei lhes atribui função de "executar e fazer executar".
  • Quando a banca misturar fiscalização, licenciamento ou normatização, volte ao critério decisivo: a classificação estrutural expressa do órgão no SISNAMA.

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