A Atenção Primária à Saúde (APS) é a porta de entrada prefer...

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Q4153970 Direito Sanitário
A Atenção Primária à Saúde (APS) é a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS) e desempenha papel central na organização do cuidado. A Portaria nº 2.436 aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo diretrizes para a organização das ações e serviços no território. Com base nessa normativa, é correto afirmar que a Atenção Básica:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, art. 2º: "A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária." Como a alternativa D corresponde ao núcleo normativo da definição, ela é a correta.

Tema central: Conceito de Atenção Básica
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A PNAB não define a Atenção Básica como modelo centrado em demanda espontânea com menor atuação territorial. Ao contrário, o art. 2º a dirige à população em território definido e atribui às equipes responsabilidade sanitária, o que é incompatível com a minimização das ações no território.
B
Errada
Incorreta. A descrição de atendimentos pontuais, voltados a agravos específicos e com menor integração com a rede contraria o art. 2º da Portaria, que prevê práticas de cuidado integrado e gestão qualificada. A base normativa afasta um modelo fragmentado e desarticulado da Rede de Atenção à Saúde.
C
Errada
Incorreta. A Atenção Básica não se organiza com foco predominante na assistência hospitalar. Segundo a base normativa, ela é a principal porta de entrada da RAS e desenvolve ações próprias de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação no território, o que exclui a caracterização hospitalocêntrica.
D
Certa
A alternativa D está juridicamente correta porque reproduz os elementos centrais da definição normativa da Atenção Básica na PNAB: conjunto de ações de saúde, dimensão individual e coletiva, atuação por equipe multiprofissional e abrangência de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Esse é exatamente o conceito do art. 2º da Portaria GM/MS nº 2.436/2017, que resolve a questão por correspondência direta com a literalidade da norma.
Pegadinha da questão
A banca trocou o conceito normativo amplo, territorial e integrado da Atenção Básica por descrições fragmentadas: demanda espontânea, atendimentos pontuais e foco hospitalar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar PNAB, procure a definição literal do art. 2º: ações individuais, familiares e coletivas, com equipe multiprofissional.
  • Elimine alternativas que reduzam a Atenção Básica a atuação pontual, fragmentada ou dissociada do território.
  • Se a opção deslocar a Atenção Básica para lógica hospitalar, ela contraria sua posição de porta de entrada e coordenadora do cuidado na rede.

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1 DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS DA ATENÇÃO BÁSICA

A atenção básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades. É desenvolvida por meio do exercício de práticas de cuidado e gestão, democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios definidos, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de cuidado complexas e variadas que devem auxiliar no manejo das demandas e necessidades de saúde de maior frequência e relevância em seu território, observando critérios de risco, vulnerabilidade, resiliência e o imperativo ético de que toda demanda, necessidade de saúde ou sofrimento devem ser acolhidos.

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