Supervisionar e auditar os regimes próprios de previdência s...

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Q110586 Regimento Interno
Em relação à competência dos órgãos do MPS estabelecida no
Decreto nº 7.078/2010, julgue os itens que se seguem.

Supervisionar e auditar os regimes próprios de previdência social dos militares não é da competência do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público.
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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda competência do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, prevista no Decreto nº 7.078/2010. O dispositivo fundamental é o art. 8º, §2º, II: “supervisionar, orientar e coordenar as atividades dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

Explicação central e exemplo prático:

Na prática, cabe ao órgão supervisionar e orientar inclusive regimes como o dos militares vinculados à União. Caso um Estado crie normas próprias sem aval do MPS, este Departamento pode atuar para orientar, corrigir ou auditar procedimentos, mantendo a uniformidade e legalidade do sistema.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF, na ADI 4.257, firmou: "A União detém competência exclusiva para legislar sobre o regime de previdência dos militares." A doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo) destaca a distinção, mas afirma a competência federal e a necessidade de uniformidade no controle.

Justificativa da alternativa correta:

A assertiva está errada, pois supervisionar e auditar os regimes próprios faz sim parte das atribuições do órgão. O erro do item é excluir os militares dessa esfera quando, na verdade, o controle pelo MPS é fundamental para o funcionamento do regime nacional.

Pegadinhas e estratégias:

Muitos candidatos erram por acreditar que militares teriam regime à parte e fora da atuação do MPS. Atenção aos termos como “não é competência”, pois frequentemente a banca espera que o candidato associe o comando constitucional de supervisão do regime próprio a todos os servidores públicos, incluindo militares, conforme o Decreto e interpretações do STF.

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