A estrutura organizacional e a finalidade do Instituto Bras...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 7.735/1989, art. 2º, incisos I e II, com redação dada pela Lei nº 11.516/2007 e alteração posterior no inciso III pela Lei nº 14.944/2024: “Art. 2º É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: I - exercer o poder de polícia ambiental; II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente;”.
- Quando a questão perguntar finalidade do IBAMA, procure no texto legal três núcleos: poder de polícia, licenciamento/autorização de uso e fiscalização-monitoramento-controle.
- Elimine alternativas que reduzam o IBAMA a órgão apenas consultivo ou educativo, porque a lei lhe dá atuação executiva e fiscalizatória.
- Desconfie de enunciados que atribuam ao IBAMA competência legislativa geral ou finalidade exclusiva que o art. 2º da Lei nº 7.735/1989 não prevê.
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