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Q3159619 Direito Constitucional
Com base no conceito de soberania e autonomia no federalismo, assinale a opção que apresenta a relação entre o Estado Federal e os estados‑membros no Brasil. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 1º, caput; art. 18, caput; art. 25, caput: "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito [...]. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição." A questão opõe soberania e autonomia no federalismo brasileiro, e a CF/88 resolve a distinção: a soberania é da República Federativa do Brasil, enquanto os estados-membros são autônomos e podem se organizar por constituições e leis próprias, nos limites constitucionais. Por isso, o gabarito é a alternativa E.

Tema central: Soberania e autonomia federativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque nega a auto-organização estadual. O art. 25, caput, da CF/88 dispõe expressamente: os estados "organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem". Logo, a autonomia estadual não se restringe à execução de leis; ela abrange a elaboração de constituições estaduais próprias, dentro dos limites da Constituição Federal.
B
Errada
Incorreta porque atribui soberania aos estados-membros em seu território. A base constitucional distingue as categorias: os entes federados são autônomos, nos termos do art. 18, caput, mas a soberania é atributo da República Federativa do Brasil. A descentralização no federalismo brasileiro não converte autonomia territorial em soberania estadual.
C
Errada
Incorreta porque afirma poder discricionário da União para restringir a autonomia legislativa dos estados. A autonomia dos estados existe nos termos da Constituição, e suas limitações decorrem da própria ordem constitucional e da repartição de competências, não de mera escolha política unilateral da União. O erro está em substituir limite constitucional por restrição "a seu critério".
D
Errada
Incorreta porque confunde autonomia com soberania. Mesmo atuando em harmonia com a União, os estados-membros não exercem soberania em seus territórios; exercem autonomia, nos termos da Constituição. A cláusula final da alternativa não corrige o erro conceitual central: soberania não pertence aos estados.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a distinção constitucional decisiva: soberania não é atribuída aos estados-membros, mas ao Estado federal brasileiro; aos estados a Constituição assegura autonomia. Essa autonomia inclui auto-organização e autolegislação, pois o art. 18, caput, qualifica os entes federados como autônomos, e o art. 25, caput, afirma expressamente que os estados se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal. Portanto, a alternativa acerta ao reconhecer soberania exclusiva do Estado Federal e autonomia estadual sujeita à CF/88.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre soberania e autonomia: estados-membros têm autonomia federativa, inclusive para se auto-organizar por constituições próprias, mas não têm soberania, nem mesmo dentro do próprio território.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa atribuir soberania a estado-membro, elimine: a CF qualifica os entes como autônomos, não soberanos.
  • Lembre que a autonomia estadual inclui auto-organização, porque o art. 25 autoriza constituições estaduais próprias.
  • Quando aparecer limitação da autonomia estadual, verifique se ela decorre da Constituição; não da vontade discricionária da União.

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Comentários

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GABARITO E

De fato, a República Federativa do Brasil possui soberania (Estado juridicamente ilimitado perante outros países aos quais não se subordina).

Seus entes políticos internos (União, Estado, DF e Municípios) têm somente autonomia (não têm direito de secessão/separação, embora possam se autogovernar dentro dos limites respectivos, o que lhes confere, inclusive, a capacidade de elaborar suas constituições/leis).

Qual o erro da letra C?

GAB.E

A- A autonomia dos estados inclui a elaboração de suas constituições estaduais próprias, não se restringindo apenas à execução de leis.

B- Os estados não possuem soberania, mas autonomia. A soberania é um atributo exclusivo do Estado Federal.

C- A União não pode restringir a autonomia dos estados-membros a seu critério. Qualquer restrição deve estar prevista na Constituição e em normas constitucionais.

D- Os estados não possuem soberania, embora possam exercer sua autonomia, dentro dos limites constitucionais, em harmonia com a União.

BONS ESTUDOS!

GAB: E

Os Estados-membros são partes integrantes do Estado Federal, mas não são soberanos. A soberania pertence ao Estado Federal, que representa o todo. 

Cuidado !

Geralmente a banca gosta de falar (eu já cai nessa) que o a UNIÃO é soberana. No entanto, quem exerce a SOBERANIA é a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

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