Com base no conceito de soberania e autonomia no federalism...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 1º, caput; art. 18, caput; art. 25, caput: "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito [...]. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição." A questão opõe soberania e autonomia no federalismo brasileiro, e a CF/88 resolve a distinção: a soberania é da República Federativa do Brasil, enquanto os estados-membros são autônomos e podem se organizar por constituições e leis próprias, nos limites constitucionais. Por isso, o gabarito é a alternativa E.
- Se a alternativa atribuir soberania a estado-membro, elimine: a CF qualifica os entes como autônomos, não soberanos.
- Lembre que a autonomia estadual inclui auto-organização, porque o art. 25 autoriza constituições estaduais próprias.
- Quando aparecer limitação da autonomia estadual, verifique se ela decorre da Constituição; não da vontade discricionária da União.
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Comentários
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GABARITO E
De fato, a República Federativa do Brasil possui soberania (Estado juridicamente ilimitado perante outros países aos quais não se subordina).
Seus entes políticos internos (União, Estado, DF e Municípios) têm somente autonomia (não têm direito de secessão/separação, embora possam se autogovernar dentro dos limites respectivos, o que lhes confere, inclusive, a capacidade de elaborar suas constituições/leis).
Qual o erro da letra C?
GAB.E
A- A autonomia dos estados inclui a elaboração de suas constituições estaduais próprias, não se restringindo apenas à execução de leis.
B- Os estados não possuem soberania, mas autonomia. A soberania é um atributo exclusivo do Estado Federal.
C- A União não pode restringir a autonomia dos estados-membros a seu critério. Qualquer restrição deve estar prevista na Constituição e em normas constitucionais.
D- Os estados não possuem soberania, embora possam exercer sua autonomia, dentro dos limites constitucionais, em harmonia com a União.
BONS ESTUDOS!
GAB: E
Os Estados-membros são partes integrantes do Estado Federal, mas não são soberanos. A soberania pertence ao Estado Federal, que representa o todo.
Cuidado !
Geralmente a banca gosta de falar (eu já cai nessa) que o a UNIÃO é soberana. No entanto, quem exerce a SOBERANIA é a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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