A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Prot...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3878089 Direito Digital
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), estabelece normas sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Analise as afirmativas a seguir:
I.A "Pseudonimização" é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.
II.O Encarregado (DPO - Data Protection Officer) é o indivíduo indicado pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sendo obrigatória sua indicação em todos os órgãos públicos.
III.O tratamento de dados pessoais sensíveis para fins de realização de estudos por órgão de pesquisa dispensa a anonimização dos dados, mesmo quando houver possibilidade técnica, desde que o estudo seja de interesse exclusivo da administração rurícola e fundiária.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: A afirmativa III é incompatível com o art. 7º, IV, da LGPD, pois a lei determina que, para a realização de estudos por órgão de pesquisa, seja garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais: "Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: (...) IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;". Assim, a alternativa correta é a que reúne apenas as assertivas I e II.

Tema central: LGPD: pseudonimização, encarregado e estudos por órgão de pesquisa
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque exclui a afirmativa I, mas ela coincide com a definição legal de pseudonimização prevista no art. 13, § 4º, da LGPD. O erro está em desconsiderar o enquadramento normativo expresso da assertiva.
B
Errada
Errada porque inclui a afirmativa III. Isso confronta diretamente o art. 7º, IV, da LGPD, que impõe, para estudos por órgão de pesquisa, a anonimização dos dados pessoais "sempre que possível". A assertiva III afirma o oposto ao dispensar a anonimização mesmo quando houver possibilidade técnica e ainda cria uma exceção não prevista na lei.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne as assertivas compatíveis com a LGPD e exclui a que viola texto legal expresso. A afirmativa I coincide com a definição legal do art. 13, § 4º: "§ 4º Para os efeitos deste artigo, a pseudonimização é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro." A afirmativa II corresponde ao conceito do art. 5º, VIII: "VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);", em leitura conjunta com o art. 41, caput: "Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais." Quanto à parte final da assertiva II, a base admite sua correção no essencial por essa leitura conjunta, embora essa obrigação não esteja literalmente transcrita no art. 5º, VIII. Já a afirmativa III contraria frontalmente o art. 7º, IV, que exige anonimização dos dados pessoais sempre que possível em estudos por órgão de pesquisa.
D
Errada
Errada porque também inclui a afirmativa III. O vício jurídico é o mesmo: a LGPD não autoriza dispensar anonimização quando ela for possível, e a referência a "interesse exclusivo da administração rurícola e fundiária" não corresponde à hipótese legal do art. 7º, IV, nem à disciplina do art. 13.
Pegadinha da questão
A banca misturou conceitos corretos da LGPD com duas confusões reais: trocar pseudonimização por anonimização e tentar validar a afirmativa III por meio de uma expressão estranha ao texto legal, apesar de o art. 7º, IV, exigir anonimização sempre que possível.
Dica para questões semelhantes
  • Em LGPD, confira se a assertiva reproduz definição legal exata: pseudonimização, nesta base, é a do art. 13, § 4º.
  • Para encarregado, identifique primeiro o núcleo do conceito no art. 5º, VIII, e depois confira a regra de indicação no art. 41, caput.
  • Em estudos por órgão de pesquisa, a expressão decisiva é "sempre que possível": ela impede afirmar dispensa absoluta de anonimização.
  • Desconfie de expressões que não aparecem na disciplina legal indicada pela questão, como a referência à administração rurícola e fundiária.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo