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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645707 Direito Constitucional
Considerando o que dispõe a Constituição da República sobre as normas orçamentárias, é correto afirmar que
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Comentário e Gabarito Comentado – Processo Legislativo Orçamentário

Tema central: A questão aborda vedações e peculiaridades do processo legislativo orçamentário na Constituição Federal, especialmente em relação à competência e limitações quanto à delegação legislativa.

Fundamento Legal: O tema está disciplinado no art. 68 da Constituição Federal de 1988, que dispõe, em seu §1º, III:

“Não serão objeto de delegação [...] a legislação sobre: III – planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.”

Essa vedação está diretamente vinculada à necessidade de manter a centralidade e o controle do Congresso Nacional sobre o orçamento, refletindo a separação de poderes e o controle democrático dos recursos públicos (José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes).

Alternativa Correta: E

A alternativa E está correta, pois reflete exatamente a limitação imposta pelo art. 68, §1º, III, CF. Não se pode delegar ao Presidente da República a elaboração de normas que versem sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Exemplo prático: Se o Congresso editasse resolução delegando ao Presidente a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), tal ato seria inconstitucional.

Análise das demais alternativas:

A) Errada. A vedação à edição de medida provisória sobre matéria orçamentária existe (art. 62, §1º, I, d, CF), mas não foi o tema central pedido – além de não abranger toda a extensão apresentada.

B) Errada. O crédito extraordinário pode ser aberto para outros casos relevantes de despesa imprevisível e urgente, mas os exemplos dados (guerra, comoção interna, calamidade pública) não esgotam as possibilidades (art. 167, §3º, CF).

C) Errada. Emendas são permitidas, desde que não aumentem despesa total e obedeçam limitações constitucionais (CF, art. 166).

D) Errada. A iniciativa das leis orçamentárias é exclusiva do Poder Executivo (CF, art. 165), não também do Legislativo.

Dica estratégica: Cuidado com alternativas que trazem generalizações, exclusividades ou ampliação das hipóteses. Sempre confronte com o texto literal da Constituição.

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§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a:

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o

previsto no art. 167, § 3º; - o dispositivo não menciona créditos extraordinários

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao

Congresso Nacional.

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência

privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação

sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Considerando o que dispõe a Constituição da República sobre as normas orçamentárias, é correto afirmar que

CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS É PERMITIDO, POIS TEM CARÁCTER DE URGÊNCIA.

Segundo o SENADO FEDERAL:

Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro (ver verbete).

Fonte: Agência Senado

Sobre a letra B

b) é permitida a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes, apenas e tão-somente, de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Art. 167.  § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

As leis delegadas não poderão tratar das seguintes matérias:

(i) atos de competência exclusiva do Congresso Nacional

(ii) atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

(iii) matéria reservada à lei complementar

(iv) legislação sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

(v) legislação sobre nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais

(vi) legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos

Vale lembrar o seguinte:

Não pode ser objeto de Lei delegada e de Medidas provisórias:

Art. 68, § 1º Não serão objeto de delegação (....) :

III. legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos

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Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

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