Durante auditoria interna, foi constatado que um servidor
editou ato administrativo de concessão de licença sem
possuir competência legal para tanto. Embora o
conteúdo fosse lícito, a autoridade superior anulou o ato,
reconhecendo o vício. Nesse contexto, à luz da teoria
dos elementos do ato administrativo, a invalidação
decorreu de vício no elemento: