Segundo o §11, do art. 14, da CR/88: “a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça,
respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé”. Quanto à ação de impugnação de mandato
eletivo – AIME – prevista constitucionalmente, está INCORRETA:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
Parabéns! Você acertou!
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