Aponte a falta que NÃO CONSTITUI motivo para a aplicação da ...

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Ano: 2009 Banca: IESES Órgão: TJ-MA Prova: IESES - 2009 - TJ-MA - Oficial de Justiça |
Q2926545 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Aponte a falta que NÃO CONSTITUI motivo para a aplicação da pena de suspensão aos servidores do Poder Judiciário:

Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão exige o conhecimento sobre quais condutas podem (ou não) justificar a pena de suspensão ao servidor do Judiciário. Testa sua capacidade de distinguir entre faltas leves, médias e graves, com base na legislação específica do regime disciplinar.

2. Legislação Aplicável
O regime disciplinar dos servidores do Poder Judiciário, frequentemente inspirado na Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), trata das penas disciplinares e das infrações que as ensejam:
Art. 116 – São deveres do servidor: exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; ... ser assíduo e pontual ao serviço; ... manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

3. Tema Central e Conhecimentos Necessários
É essencial diferenciar a pena de advertência (condutas menos graves, geralmente com omissão simples, sem reiteração), suspensão (faltas mais sérias ou reiteradas), e demissão (condutas extremamente graves).

4. Exemplo Prático
Um servidor que se esquece ocasionalmente de remeter um documento (fato isolado) pode ser advertido, mas caso faça disso uma rotina, pode ser suspenso.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C)
Alternativa C: "Operar com negligência no cumprimento dos deveres do cargo, salvo reiteração continuada da falta" não justifica suspensão, pois se trata de falta isolada (simples advertência). Só a reiteração (falta repetida) é que pode ensejar a suspensão.
Isto está alinhado à progressividade disciplinar, elemento essencial da Lei 8.112/90 e da doutrina de Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles.

6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Incontinência notória e reiterada é conduta grave que, inclusive, pode motivar pena maior, mas está prevista como hipótese de suspensão.
B) Não remeter despachos e sentenças: Omissão repetida no cumprimento de atividade essencial demanda suspensão.
D) Insultar/criticar superior: É ato grave que pode acarretar suspensão, pois atenta contra a hierarquia e o respeito institucional.

7. Estratégia para a Prova
Atente-se a expressões como "salvo reiteração" e "não constitui motivo". Questões assim cobram a diferença entre conduta única e reiteração.

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Comentários

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A resposta correta para a questão é:

**C - Operar com negligência no cumprimento dos deveres do cargo, salvo reiteração continuada da falta.**

Apenas a reiteração continuada de negligência no cumprimento dos deveres do cargo pode justificar a aplicação da pena de suspensão. Uma única ocorrência de negligência não constitui motivo suficiente para tal punição, diferentemente das outras condutas listadas, que, por sua gravidade, podem ensejar a suspensão.

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