O artigo 23 da lei 8080/90 discorre que é permitida a partic...

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Q1708758 Direito Sanitário
O artigo 23 da lei 8080/90 discorre que é permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde. O inciso II detalha que essa participação é permitida a pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar ações e pesquisas de:
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