À luz do que estabelece a Lei nº 8.112/90, “a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um
doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de
exercício no respectivo ano”. Segundo as normas da referida lei, a gratificação natalina será
paga até o dia
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
Parabéns! Você acertou!
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