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Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Nutricionista |
Q4109973 Direito Sanitário
O Ministério da Saúde estabelece exigências para Serviços de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade para o tratamento cirúrgico, incluindo a equipe mínima multiprofissional. Fazem parte da equipe mínima as seguintes categorias, exceto:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 425, de 19 de março de 2013, Anexo, item 3.2.1 e item 3.2.2: "3.2.1 - Equipe mínima para Tratamento Cirúrgico da Obesidade

a) O estabelecimento de saúde para ser credenciado/habilitado em Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade deve contar com serviço de Cirurgia Bariátrica, cujo responsável técnico deve ser médico especialista em cirurgia geral ou cirurgia do aparelho digestivo, comprovada por registro dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina;

b) Nutricionista;

c) Psicólogo ou Psiquiatra;

3.2.2 - Equipe Complementar (apoio multiprofissional):

a) Equipe médica composta por: clínico geral, cardiologista, pneumologista, endocrinologista, angiologista/cirurgião vascular e cirurgião plástico;"

Tema central: Equipe multiprofissional mínima
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta como resposta porque não é a exceção. O item 3.2.1, alínea a, da Portaria GM/MS nº 425/2013 exige exatamente que o responsável técnico do serviço de cirurgia bariátrica seja médico especialista em cirurgia geral ou cirurgia do aparelho digestivo.
B
Errada
Incorreta como resposta porque o nutricionista integra expressamente a equipe mínima, nos termos do item 3.2.1, alínea b, da Portaria GM/MS nº 425/2013.
C
Errada
Incorreta como resposta porque psicólogo ou psiquiatra integra expressamente a equipe mínima, conforme item 3.2.1, alínea c, da Portaria GM/MS nº 425/2013.
D
Certa
A alternativa D é a exceção porque a Portaria GM/MS nº 425/2013 prevê, na equipe mínima, o responsável técnico médico especialista em cirurgia geral ou cirurgia do aparelho digestivo, o nutricionista e o psicólogo ou psiquiatra, e, na equipe complementar, o clínico geral e o endocrinologista. O farmacêutico não integra nenhum desses itens normativos pertinentes ao serviço, razão pela qual D é a única alternativa sem previsão expressa no anexo aplicável.
E
Errada
Incorreta como resposta porque não é a exceção. Embora clínico-geral ou endocrinologista não componham a equipe mínima, ambos constam expressamente da equipe complementar prevista no item 3.2.2, alínea a, da Portaria GM/MS nº 425/2013. Por isso, a alternativa tem amparo no rol normativo pertinente, ao contrário do farmacêutico.
Pegadinha da questão
A banca misturou equipe mínima com equipe complementar. Isso pode induzir à marcação da alternativa E, mas o ponto decisivo é que o único profissional sem previsão no rol normativo pertinente da portaria é o farmacêutico.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar composição de equipe, confira se o ato normativo separa equipe mínima e equipe complementar antes de eliminar alternativas.
  • Em portarias com rol de profissionais, a exclusão correta costuma depender de ausência de previsão expressa, não de juízo técnico sobre conveniência assistencial.
  • Se a banca misturar categorias de subitens diferentes do mesmo anexo, verifique se todas ainda pertencem ao modelo assistencial regulado; isso impede eliminar alternativa apenas porque ela não está no subtítulo exato.

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