Assinale a opção correta relativa ao Poder Judiciário.
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Comentário da Questão – Poder Judiciário
Interpretação do tema: A questão aborda atribuições e competências dos órgãos do Poder Judiciário, exigindo conhecimento sobre a organização e iniciativa legislativa dos tribunais estaduais e outros detalhes constitucionais específicos.
Fundamentação legal: O tema central recai sobre o art. 125, § 1º, da Constituição Federal: “A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.”
Explicação do tema: A Carta Magna determina que compete privativamente aos Tribunais de Justiça estaduais (TJ) propor ao legislativo as mudanças nas leis que organizam a estrutura e a divisão interna do respectivo poder judiciário estadual, resguardando a autonomia administrativa dos tribunais.
Exemplo prático: Se um TJ deseja criar novas varas judiciais ou alterar a divisão territorial de suas comarcas, apenas ele pode iniciar o processo legislativo para editar a lei de organização judiciária, não cabendo essa iniciativa ao governador ou deputados estaduais.
Justificativa da alternativa correta (D): A assertiva diz que compete privativamente aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo a alteração da organização e da divisão judiciárias, texto fiel ao art. 125, §1º, da CF. Autores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes corroboram que tal prerrogativa reforça a independência e a harmonia entre poderes (§1º).
Análise das alternativas incorretas:
- A) Erra ao afirmar que 1/5 do STJ é formado por “membros do Ministério Público e advogados”. O correto é que esse critério (quinto constitucional) contempla 1/3 de cada categoria, em regra para tribunais de 2ª instância, e não depende de lista sêxtupla para o STJ (art. 104, CF).
- B) Não cabe ao Conselho da Justiça Federal determinar criação de câmaras regionais, apenas supervisiona administrativa e orçamentariamente a Justiça Federal (art. 105, §2º, CF).
- C) Súmula vinculante do STF não tem efeito sobre o Poder Legislativo quanto à função legislativa, apenas no controle de legalidade e constitucionalidade (art. 103-A, CF).
- E) O PGR não pode determinar o deslocamento de competência; ele requer ao STJ, que decide (art. 109, §5º, CF).
Dica de pegadinha: Fique atento a termos como “propor”, “determinar” ou “aprovar”; cada verbo implica uma atribuição distinta e o uso impreciso costuma confundir candidatos.
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Comentários
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Alternativa CORRETA letra D
Vejamos a redação expressa no artigo 96 da CF/88:
Art. 96. Compete privativamente:
(...)
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
(...)
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
Letra C - ERRADA
Art. 103-A O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Letra D - CORRETA
Art. 96 II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no Art. 169: d) a alteração da organização e da divisão judiciárias.
Letra E - ERRADA
Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Letra A - ERRADA
Art. 104 O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros.
II- UM TERÇO, entre partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
Art. 94 Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Letra B - ERRADA
O Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
letra c O Supremo Tribunal Federal pode aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
artigo 103-A, CF. Nao consta neste dispositivo constitucional o efeito vinculante em relaçao ao Poder Legislativo.
Bons Estudos!!!
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