Tito, ao verificar a ocorrência de uma situação lesiva à mo...

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Q519065 Direito Constitucional
Tito, ao verificar a ocorrência de uma situação lesiva à moralidade administrativa, busca, no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a ação judicial adequada a ser proposta com o objetivo de anular o ato lesivo. Assinale a alternativa que apresenta o nome do remédio constitucional cabível para a situação retratada.
Alternativas

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Gabarito: A) Ação Popular

1. Interpretação do Enunciado
O tema central é a proteção da moralidade administrativa por meio de remédios constitucionais. O enunciado exige do candidato o conhecimento específico sobre qual ação constitucional destina-se a anular ato lesivo à administração pública por violação à moralidade.

2. Fundamento Legal
A Constituição Federal de 1988, Art. 5º, LXXIII, dispõe:
“Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (...).”
A Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), Art. 1º, reitera o comando.

3. Tema Central e Exemplo Prático
A ação popular é o instrumento constitucional apresentado ao cidadão para contestar judicialmente atos ou omissões lesivos à moralidade administrativa.
Exemplo: Um contrato inadequado celebrado pela Administração Pública, favorecendo empresas sem licitação, pode ser anulado via ação popular movida por qualquer cidadão.

4. Justificativa da Alternativa Correta
A — O artigo 5º, LXXIII da CF/88 trata expressamente da ação popular, permitindo ao cidadão propor ação para anular ato lesivo à moralidade administrativa. Doutrinadores como Hely Lopes Meirelles destacam: “A ação popular é instrumento de democracia direta, permitindo ao cidadão fiscalizar a gestão do patrimônio público e a moralidade administrativa.”

5. Análise das Alternativas Incorretas
B) Mandado de Segurança – Destina-se à proteção de direito líquido e certo, não sendo o mecanismo próprio para tutelar a moralidade administrativa em abstrato.
C) Habeas Corpus – Protege o direito de locomoção, inexistente no caso.
D) Habeas Data – Serve para garantir acesso a informações pessoais.
E) Mandado de Injunção – Destina-se a suprir a falta de norma regulamentadora necessária ao exercício de direitos.

6. Estratégia de Resolução e Possíveis Pegadinhas
Leia atentamente os termos “ato lesivo à moralidade administrativa”: este é o indicador clássico de ação popular. Não confunda remédios constitucionais! Cada qual destina-se a situações específicas.

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GABARITO A


Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
A Ação Popular destina-se a anular atos lesivos:

1. ao Patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;      
2. à Moralidade administrativa;                    
3. ao Meio ambiente;                                                                                                                                                                                          4. e ao Patrimônio histórico e cultural.
Firmes e fortes, avante!
~Erro das demais:                                                                                                                                                                         

b. MANDATO DE SEGURANÇA: protege o direito liquido e certo, desde que NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS e HABEAS DATA (desde que não seja para proteger liberdade de locomoção, e de informação). quando o responsável pela ilegalidade seja autoridade de pública ou ag pessoa jurídica no exercício do poder publico.                                                                                                                                                                                   c. HABEAS CORPUS:  liberdade de locomoção                                                                                                                                                                            d. HABEAS DATA: liberdade de informação.                                                                                                                                 e. MANDATO DE INJUNÇÃO: protege o exercício de direitos fundamentais.

Ação Popular

Resposta Correta : Letra " A"   Ação Popular.

Dica para Memorização:

Ação popular = Ato lesivo ao patrimônio e ao Estado.

Mandado de Segurança = Direito Liquido e Certo Quando negado H.C. e H.D. 

Habeas Corpus = Direito a Liberdade (ir e vir).

Habeas Data = Quando Negada a Informação.

Mandado de Injunção = Quando não Existe norma regulamentadora para exercer Direitos Constitucionais.



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