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Q519064 Direito Constitucional

Sobre o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (artigo 8º e seu parágrafo único) a respeito da associação profissional ou sindical, analise as assertivas abaixo.


I. O aposentado filiado tem direito de votar, mas não mais ser votado, nas organizações sindicais.

II. Os dispositivos referentes à associação profissional ou sindical não se aplicam à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, dada a singularidade desses últimos.

III. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

IV. Uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, não pode ter base territorial inferior à área de um Município.


É correto o que se afirma em

Alternativas

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Gabarito: E) III e IV, apenas.

Comentário:

O tema central da questão aborda Direitos Sociais, especialmente as regras constitucionais sobre associação sindical e profissional, previstos no Art. 8º da Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 8º, VI: “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;”
Art. 8º, II: “... não podendo ser inferior à área de um Município”.
Art. 8º, Parágrafo único: “As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores...”.
Art. 8º, VII: “o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.”

Exemplo prático: Imagine trabalhadores rurais que queiram criar um sindicato na zona rural de um município; a base territorial mínima deverá abranger ao menos todo o município, e o sindicato deverá participar obrigatoriamente das negociações com empregadores.

Análise das assertivas:

I) Incorreta – O aposentado filiado pode votar e também ser votado para cargos sindicais (CF, art. 8º, VII). Cuidado: a expressão “mas não mais ser votado” é uma pegadinha clássica.

II) Incorreta – O parágrafo único do art. 8º amplia, e não restringe, a aplicação desses direitos aos sindicatos rurais e colônias de pescadores.

III) Correta – A participação dos sindicatos nas negociações coletivas é obrigatória, conforme art. 8º, VI.

IV) Correta – Não pode haver base territorial inferior ao município (art. 8º, II).

Doutrina: José Afonso da Silva reforça a obrigatoriedade sindical nas negociações e Alexandre de Moraes destaca a vedação à pluralidade sindical na mesma base territorial.

Jurisprudência relevante: Segundo a Súmula 677 do STF, não há necessidade de autorização do Estado para fundação de sindicato, vedando-se interferência pública.

Estratégia: Fique atento a termos como “não”, “apenas”, “obrigatória”, pois são fonte de pegadinhas em prova.

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Gabarito E


I) INCORRETA: Art. 8 VII - o aposentado afiliado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
II) INCORRETA: Art. 8 Parágrafo Único - As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
III) CORRETA: Art. 8 VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
IV) CORRETA: Art. 8 II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município.
GABARITO E 

I - INCORRETA - direito a votar e ser votado

II - INCORRETA - Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

III - CORRETA - VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

IV - CORRETA - II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau(JÁ VI QUESTÕES EM QUE A BANCA PARA INDUZIR AO ERRO COLOCAVA "DO MESMO GRAU"), representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

 

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

 

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

Gabarito- Alternativa E

 

I- INCORRETA - Segundo consta no artigo 8º, inciso VII de nossa Carta Magna, o aposentado filiado, tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

II- INCORRETA- O parágrafo único, do artigo 8º CF, diz que as disposições constantes no referido artigo da Constituição (art 8º), aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

III- CORRETA- A questão está de acordo, em sua literalidade, com o inciso VI do artigo 8º CF, in verbis: "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho."

IV- CORRETA-  Está em conformidade com o que dispõe o inciso II, do artigo 8º CF, o qual deixa claro que: "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Municipio." 

art8->

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

#VemLogoPosse

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