De acordo com o Art. 3º, IV, da Lei nº 6.938/1981, é consid...
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Comentário do Gabarito
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata do conceito legal de poluidor segundo a Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº 6.938/1981. O enunciado exige precisão sobre quem pode ser responsabilizado por atos de degradação ambiental, tópico essencial para a atuação do Fiscal Ambiental.
Citação Literal da Lei:
Lei nº 6.938/1981, Art. 3º, IV:
“poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”
Explicação do Tema:
O conceito de poluidor é amplo. A lei atinge desde grandes empresas públicas e privadas, passando por pessoas físicas comuns, até entes públicos. Isso embasa a responsabilização objetiva (independe de culpa), pois o dano ambiental possui gravidade social.
Segundo a jurisprudência do STJ (REsp 1.114.398/SP), “a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva… independentemente da existência de culpa”.
Na doutrina, José Afonso da Silva reforça que “qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá ser enquadrada como poluidor, na forma da lei”.
Exemplo Prático:
Uma prefeitura (ente público) que lança resíduos inadequadamente em um rio poderá ser considerada poluidora, assim como uma empresa ou mesmo um cidadão que joga lixo em áreas protegidas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C está absolutamente correta pois transcreve, de forma fiel, o conceito legal previsto, abrangendo todas as formas (física/jurídica, pública/privada, direta/indireta) e não limita tempo, forma ou culpa na caracterização do poluidor.
Análise das Incorretas:
A) Errada. Limita a poluição à pessoa física, forma direta e ainda vincula ao “efeito permanente ou acima de 36 meses” – limitações inexistentes na Lei.
B) Errada. O conceito não se restringe a agente público nem depende de irregularidade na autorização.
D) Errada. Descarta pessoas físicas, órgãos públicos e ainda exige dolo ou culpa, contrariando a responsabilização objetiva estipulada na legislação.
Pegadinha: Cuidado com restrições indevidas (tempo, forma, dolo/culpa) que NÃO constam da lei. Fique atento à redação literal!
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Lei nº 6.938/1981, art. 3º, IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
Gab-letra C
Degradação ambiental é a alteração adversa das características do meio ambiente. Poluição é uma forma de degradação ambiental. Portanto, se em uma prova aparecer que poluição é a alteração adversa das características ambientais, a afirmação também estará correta.
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