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Q3507389 Direito Ambiental
Nos termos do Art. 29 da Lei nº 9.605/1998, constitui crime contra a fauna:
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Interpretação e legislação aplicável:

A questão exige conhecimento sobre crime contra a fauna, segundo o art. 29 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que dispõe:

"Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa."

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que se trata de crime formal: basta a conduta, não importando se houve dano efetivo ao animal (REsp 1.417.279/SC).

Explicação do tema central:

O tema central é a proteção da fauna silvestre, proibindo, salvo autorização, qualquer forma de caça, perseguição ou uso de animais silvestres. O conhecimento dos verbos nucleares do tipo penal e a diferenciação entre fauna doméstica, exótica e silvestre são indispensáveis.

Exemplo prático:

Se alguém captura um papagaio silvestre sem autorização, mesmo que cuide bem do animal, estará cometendo o crime descrito no art. 29. Não se exige finalidade comercial nem maus-tratos: basta a ausência da autorização.

Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D é correta pois reflete o exato conteúdo do art. 29, criminalizando a caça ou uso de espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão. É a alternativa precise e alinhada à lei, à jurisprudência do STJ e à doutrina (Vladimir Passos de Freitas).

Análise das alternativas incorretas:

A) Criar espécies domésticas sem registro não se enquadra no art. 29, pois o tipo penal se refere à fauna silvestre e não doméstica.

B) Transportar animais exóticos com autorização não caracteriza crime, já que o crime exige a falta de autorização e, nesse caso, os animais são exóticos, não silvestres nativos.

C) Manter animal silvestre em boas condições sem autorização já configura o crime, independente do tratamento dado, conforme art. 29. A pegadinha está em sugerir que condições adequadas isentariam a obrigação legal.

Dicas essenciais: Atenção ao termo “sem a devida permissão, licença ou autorização” – esse detalhe diferencia legalidade e ilicitude.

Conclusão: A alternativa D traduz o tipo penal do art. 29 da Lei nº 9.605/1998. Tenha sempre em mente a literalidade do tipo e cuidado com alternativas que relativizam requisitos objetivos da lei.

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Gabarito D

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

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