De acordo com o Art. 12 da Lei nº 6.938/1981, a concessão d...
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Comentário da Questão:
Interpretação do Enunciado: A questão aborda um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, mais precisamente as condições para aprovação de projetos com recursos públicos. Exige conhecimento direto da Lei nº 6.938/1981, Art. 12.
Legislação Aplicável:
Lei nº 6.938/1981, Art. 12: "As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA."
Tema Central: Trata-se da obrigatoriedade do licenciamento ambiental e atendimento às normas do CONAMA como requisitos para o recebimento de financiamento ou incentivo público.
Bons candidatos devem saber que o licenciamento é um ato administrativo preventivo, e não mera exigência documental.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa que pretende instalar uma indústria com financiamento federal. Ela só terá o recurso liberado se apresentar licença ambiental válida e comprovar o cumprimento das normas do CONAMA. Sem isso, o projeto não será financiado.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B reproduz com fidelidade a exigência legal: condiciona o financiamento ao licenciamento ambiental conforme a lei, além do compliance com normas, critérios e padrões do CONAMA. Reflete exatamente o texto do Art. 12 da Lei nº 6.938/1981.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Exige exclusivo estudo de impacto ambiental aprovado pelo Legislativo, o que não existe na lei: quem aprova licenciamento é o órgão ambiental.
C) Limita a condição à viabilidade econômica e geração de empregos, ignorando completamente a obrigatoriedade ambiental.
D) Condiciona à inexistência de impactos negativos, mesmo sem licenciamento, o que fere a legislação: não basta ausência de impacto sem observância formal ao licenciamento e às normas.
Pegadinhas:
Cuidado com termos como “exclusivamente” ou limitações apenas econômicas: sempre esteja atento à legalidade ambiental e exigência do CONAMA.
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gabarito B
LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Art 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.
Parágrafo único - As entidades e órgãos referidos no " caput " deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da qualidade do meio ambiente.
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