Em razão do aumento do número de casos envolvendo crimes ci...
Em razão do aumento do número de casos envolvendo crimes cibernéticos, em especial contra pessoas idosas e vulneráveis, o Estado Alfa constatou ser necessária a instituição de uma nova Delegacia de Polícia.
Registre-se que, após a realização de complexo estudo, concluiu-se que o imóvel privado XPTO é o mais adequado para sediar a unidade policial, tornando necessária a sua escolha, em razão das suas características de instalações e de localização.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que a locação do imóvel XPTO por parte do Estado Alfa
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GAB B
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Inexigibilidade de licitação: Art. 74 → FACAS
- Fornecedor exclusivo;
- Aquisição ou aluguel de imóvel ideal;
- Credenciamento;
- Artista consagrado;
- Serviço especializado (exceto serviço de publicidade).
Lei 14.133/21
A alternativa B é a correta, pois a situação narrada configura hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei n. 14.133/2021.
A) ERRADA: “Pressupõe a realização de procedimento licitatório, salvo se o valor mensal da locação não ultrapassar R$ 5.000,00.”
O erro está em condicionar a contratação direta ao valor mensal do aluguel.
A Lei n. 14.133/2021 não estabelece o limite de R$ 5.000,00 mensais como requisito para afastar a licitação na locação de imóveis.
No caso apresentado, a inexigibilidade decorre das características específicas do imóvel, que tornam necessária sua escolha, e não do valor da contratação.
Fundamento: art. 74, V, da Lei n. 14.133/2021.
C) ERRADA: “Autoriza a contratação direta, via dispensa de licitação.”
Esta é a alternativa que exige maior atenção!
Embora tanto a dispensa quanto a inexigibilidade permitam a contratação direta, seus fundamentos são diferentes:
- Dispensa (art. 75): a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta em determinadas hipóteses.
- Inexigibilidade (art. 74): a competição é inviável, como ocorre quando as características de determinado imóvel tornam necessária sua escolha.
‼️Atenção‼️: na antiga Lei n. 8.666/1993, a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração, quando necessárias suas características de instalação e localização, era hipótese de dispensa de licitação (art. 24, X). Com a Lei n. 14.133/2021, essa situação passou a ser expressamente tratada como inexigibilidade de licitação (art. 74, V).
D) ERRADA: “Autoriza a contratação direta, via licitação dispensada.”
O erro está na classificação jurídica.
A expressão licitação dispensada é tradicionalmente utilizada para situações em que a própria lei afasta a licitação, especialmente nas hipóteses de alienação de bens públicos previstas no art. 76 da Lei n. 14.133/2021.
O caso narrado não envolve a alienação de um bem público, mas a locação de um imóvel privado pela Administração Pública, situação especificamente disciplinada pelo art. 74, V.
Portanto, a hipótese é de inexigibilidade, e não de licitação dispensada.
E) ERRADA: “Pressupõe a realização de procedimento licitatório.”
A alternativa desconsidera a exceção expressamente prevista no art. 51 da Lei n. 14.133/2021.
Esse dispositivo estabelece que a locação de imóveis deve ser precedida de licitação, ressalvada a hipótese do art. 74, V.
Portanto, embora a licitação seja a regra para locações imobiliárias, ela não é exigível quando as características de instalação e localização tornam necessária a escolha de determinado imóvel.
É justamente a exceção descrita no enunciado.
Dica de prova: quando a questão disser que a Administração precisa de um imóvel específico em razão de suas instalações e localização, associe imediatamente ao art. 74, V — inexigibilidade de licitação.
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