A respeito do objeto da ação direta de inconstitucionalidade...
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A questão 94 trata do objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
A alternativa correta é a (E) Emendas Constitucionais.
A ADI é utilizada para questionar a constitucionalidade de leis e atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição Federal de 1988, conforme o art. 102, I, “a”, da Constituição Federal.
Vamos analisar as alternativas:
- (A) Leis anteriores à Constituição em vigor — Errada. Não podem ser objeto de ADI por incompatibilidade com a nova Constituição. Nesse caso, analisa-se a recepção ou não da norma.
- (B) Leis municipais — Errada. Não podem ser questionadas diretamente por ADI perante o STF tendo como parâmetro a Constituição Federal. Existem outras vias de controle, conforme o caso.
- (C) Súmulas — Errada. Súmulas, por si só, não são leis ou atos normativos autônomos passíveis de ADI.
- (D) Projetos de lei — Errada. Em regra, não são objeto de ADI, pois ainda estão em processo legislativo e não constituem normas vigentes.
- (E) Emendas Constitucionais — Correta. Embora alterem a Constituição, podem ser objeto de ADI quando violarem limites constitucionais ao poder de reforma, como as cláusulas pétreas do art. 60, § 4º, da Constituição Federal.
Para caber ADI no STF, a norma precisa ser FLA:
F — Federal ou Estadual
Município NÃO entra no STF por ADI;
L — Lei ou ato normativo -> tem que ter força de lei, ser abstrata e geral;
A — Atual/Pós-88 -> tem que ser posterior à Constituição de 1988
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