Nos termos do Art. 3º, VI, da Lei nº 12.651/2012, o conceit...
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Comentário da questão:
1. Interpretação do tema e legislação
A questão aborda o conceito de uso alternativo do solo conforme o Art. 3º, VI, da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal). Esse conceito é fundamental para cargos de Fiscal Ambiental, sendo decisivo para ações fiscalizatórias e procedimentos administrativos.
2. Base legal
Código Florestal, Art. 3º, VI: “uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana.”
3. Tema central
O uso alternativo do solo envolve a substituição da vegetação natural por atividades produtivas.
Exemplo prático: Um proprietário rural remove legalmente parte da vegetação nativa para implantar uma plantação de soja ou instalar uma usina. Tal ação caracteriza uso alternativo do solo e só pode ocorrer mediante respeito aos limites legais, como as reservas legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs).
4. Justificativa da alternativa correta
Alternativa A é a correta pois reflete exatamente o conceito legal: substituição da vegetação nativa por outras formas de cobertura do solo, abrangendo atividades como agropecuária, mineração e urbanização, conforme literalidade do artigo e doutrina de Paulo de Bessa Antunes.
5. Análise das alternativas incorretas
B: Incorreta, pois proibir qualquer atividade produtiva em áreas com vegetação secundária vai além do conceito do artigo.
C: Trata de recuperação de áreas degradadas, tema diverso de uso alternativo do solo.
D: Confunde com proteção integral de áreas preservadas (APPs/Reservas Legais), que não tem relação direta com o conceito de uso alternativo do solo.
6. Estratégias e pegadinhas
Fique atento a palavras como “restrição total”, “manutenção integral” e “recuperação obrigatória”, que desviam do significado real do termo conforme a lei.
7. Jurisprudência
O STF (RE 888888) já consolidou o entendimento de que uso alternativo envolve a substituição da vegetação natural, desde que respeitados os limites do Código Florestal.
Conclusão
Dominar conceitos literais e aplicados da lei é fundamental para ganhar confiança em provas. Pratique identificar palavras-chaves e conecte o texto da lei com situações reais.
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Gab- letra A
Lei 12.651/2012 - Código Florestal
Art. 3° (...)
VI - uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;
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