Joana não cometeu infração ao código de ética ao mentir para...

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Q18357 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Maria e João, ambos analistas judiciários do STF, sendo
ele ocupante de cargo em comissão de CJ 3, iniciaram
relacionamento amoroso que resultou no nascimento de um filho.
Tal fato promoveu sérias desavenças entre o casal, já que João,
por ser casado, não assumiu suas responsabilidades como pai da
criança. Maria, então, propôs ação judicial contra João pelo
reconhecimento da paternidade, cumulada com pensão
alimentícia. João, além de se negar a fornecer material genético,
pagou R$ 300,00 ao oficial de justiça para demorar em citá-lo no
processo. Maria, chateada com o fato, falou mal de João enquanto
tomava café com Joana, sua amiga e servidora do STF, na
lanchonete que fica no anexo. Joana, por sua vez, estava no
referido local, tendo avisado a sua chefe que sairia do seu setor
para ir ao serviço médico, já que estaria com dor de cabeça, fato
esse inverídico.

A respeito da situação hipotética apresentada e de acordo com o
Código de Ética dos Servidores do STF (CES/STF), julgue os
itens subseqüentes.
Joana não cometeu infração ao código de ética ao mentir para sua chefe, pois esse tipo de desculpa é comum no serviço público, não havendo qualquer proibição de que os servidores públicos possam lanchar, durante o expediente.
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