No dia 02 de maio de 2026, João, agindo com dolo, subtraiu, ...
No dia 02 de maio de 2026, João, agindo com dolo, subtraiu, sem violência ou grave ameaça, uma arma de fogo de uso restrito de seu vizinho, sendo capturado em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde se constatou a potencialidade lesiva do artefato bélico.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá pelo crime de furto
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Furto qualificado
§ 7º A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se a subtração for: (Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)
II – de arma de fogo. (Incluído pela Lei nº 15.397, de 2026)
A alternativa correta é a D) qualificado, sem causas de aumento de pena.
Justificativa Legal:
- Furto Qualificado:
- A Lei nº 15.397/2026, sancionada e em vigor antes dos fatos narrados na questão, alterou o Código Penal brasileiro e inseriu expressamente o furto de arma de fogo como uma figura autônoma de furto qualificado, com pena cominada de reclusão de 4 a 10 anos e multa (introduzido no Art. 155, § 7º, II, do Código Penal).
- Ausência de causas de aumento de pena no furto:
- O fato de a arma ser de uso restrito qualifica o crime de homicídio (Art. 121, § 2º, VIII) e dobra a pena no crime de roubo (Art. 157, § 2º-B), mas não funciona como causa de aumento de pena (majorante) para o crime de furto. As causas de aumento previstas para o crime de furto no Código Penal (como o repouso noturno) não se aplicam à situação descrita pela questão.
Portanto, João responderá por furto qualificado, sem causas de aumento de pena.
O Objeto do Furto Altera a Pena Base Qualificadora vs. Causa de Aumento
Qualificadora: Muda a pena em abstrato inteira -> cria uma nova faixa de pena.
ex: de 4 a 10 anos de reclusão.
Ela vem expressa em parágrafos que trazem a sua própria pena fixada.
Causa de Aumento ou Majorante: Aplica uma fração matemática sobre a pena
ex: aumenta-se de 1/3, aumenta-se de metade.
Ao subtrair uma arma de fogo, seja de uso permitido, restrito ou proibido, o crime passa a ser enquadrado como Furto Qualificado no artigo 155, § 7º, inciso II do Código Penal.
Qualificadora § 7º: "A pena é de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa, se a subtração for: II – de arma de fogo."
Cuidado com a pegadinha do uso restrito!
No crime de Roubo art. 157, CP, o fato de a arma ser de uso restrito ou proibido gera uma causa de aumento de pena.
No Furto art. 155, CP, a lei pune a conduta de subtrair qualquer arma de fogo como furto qualificado, sem previsão no Código Penal de aumento específico pelo simples fato de o artefato ser de uso restrito.
Alteração recente feita pela Lei nº 15.397/2026 que as bancas já estão cobrando! Agora além de furto de explosivos e acessórios o furto de arma de fogo também é qualificado (sendo o calibre restrito, proibido ou permitido). Fiquem ligados!
Art. 155...
§ 7º A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se a subtração for:
I – de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego;
II – de arma de fogo.
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