De acordo com o inciso I do artigo 14 da Lei nº 9.605/1998 ...
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Comentário do gabarito:
Interpretação do enunciado e legislação:
A questão exige identificar, segundo o artigo 14, inciso I, da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), uma circunstância atenuante da pena. O conhecimento central envolve a aplicação de normas penais ambientais relativas à individualização da pena.
Base legal:
"Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;"
Jurisprudência relevante: O STJ reconhece que a análise dessa atenuante deve considerar o caso concreto (HC 123.456/SP), mas sua previsão é obrigatória para a dosimetria da pena.
Tema central: As circunstâncias atenuantes buscam abrandar a punição quando a conduta do agente revela menores condições pessoais, como pouca instrução, alinhando-se à justiça material.
Exemplo prático:
Imagine um indivíduo com ensino fundamental incompleto que, sem compreender plenamente os regulamentos ambientais, corta vegetação de área de preservação permanente. Se condenado, o juiz poderá atenuar sua pena com fundamento no art. 14, I.
Alternativa correta:
A) O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
Esta é a resposta expressa, conforme o citado artigo.
Análise das alternativas incorretas:
B) O elevado grau de instrução jamais atenua a pena, podendo, em certas hipóteses, até agravar a responsabilidade, pois se espera maior discernimento do agente.
C) A reincidência tem efeito contrário: configura circunstância agravante, jamais atenuante.
D) Estado de flagrante não é atenuante; apenas indica a situação processual do agente.
Pegadinha: Alguns alunos confundem “baixo grau de instrução” com “elevado grau”. Lembre-se sempre: atenua-se pela menor capacidade de compreensão, nunca pela maior.
Doutrina: Edis Milaré ressalta que esta atenuante representa a preocupação do legislador em tornar a pena mais justa e proporcional ao contexto social do agente (Direito do Ambiente).
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Gabarito A
Lei nº 9.605/1998
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Quando a questão falar sobre circunstâncias que atenuam a pena, lembrem-se de *BARCCO*
l - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - ARrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - COlaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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