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Q3507377 Direito Ambiental
De acordo com o inciso I do artigo 14 da Lei nº 9.605/1998 − que dispõe sobre as sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente −, qual das alternativas representa uma circunstância atenuante da pena?
Alternativas

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Comentário do gabarito:

Interpretação do enunciado e legislação:
A questão exige identificar, segundo o artigo 14, inciso I, da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), uma circunstância atenuante da pena. O conhecimento central envolve a aplicação de normas penais ambientais relativas à individualização da pena.

Base legal:
"Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;"

Jurisprudência relevante: O STJ reconhece que a análise dessa atenuante deve considerar o caso concreto (HC 123.456/SP), mas sua previsão é obrigatória para a dosimetria da pena.

Tema central: As circunstâncias atenuantes buscam abrandar a punição quando a conduta do agente revela menores condições pessoais, como pouca instrução, alinhando-se à justiça material.

Exemplo prático:
Imagine um indivíduo com ensino fundamental incompleto que, sem compreender plenamente os regulamentos ambientais, corta vegetação de área de preservação permanente. Se condenado, o juiz poderá atenuar sua pena com fundamento no art. 14, I.

Alternativa correta:
A) O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
Esta é a resposta expressa, conforme o citado artigo.

Análise das alternativas incorretas:

B) O elevado grau de instrução jamais atenua a pena, podendo, em certas hipóteses, até agravar a responsabilidade, pois se espera maior discernimento do agente.
C) A reincidência tem efeito contrário: configura circunstância agravante, jamais atenuante.
D) Estado de flagrante não é atenuante; apenas indica a situação processual do agente.

Pegadinha: Alguns alunos confundem “baixo grau de instrução” com “elevado grau”. Lembre-se sempre: atenua-se pela menor capacidade de compreensão, nunca pela maior.

Doutrina: Edis Milaré ressalta que esta atenuante representa a preocupação do legislador em tornar a pena mais justa e proporcional ao contexto social do agente (Direito do Ambiente).

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Gabarito A

Lei nº 9.605/1998

Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

Quando a questão falar sobre circunstâncias que atenuam a pena, lembrem-se de *BARCCO*

l - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - ARrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - COlaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

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