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A portaria n.º 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, aprova...

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Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Farmacêutico |
Q4109559 Direito Sanitário
A portaria n.º 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, aprova como anexo desta portaria o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Sobre as unidades não-hospitalares de atendimento às urgências e emergências, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05/11/2002, Anexo, Capítulo III, item 2.1: "Dar retaguarda às unidades básicas de saúde e de saúde da família; diminuir a sobrecarga dos hospitais de maior complexidade que hoje atendem esta demanda;". A alternativa C é incorreta porque substitui "hospitais de maior complexidade" por "hospitais de menor complexidade".

Tema central: Atribuições das unidades não-hospitalares
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta, não pode ser assinalada como incorreta. A Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05/11/2002, Anexo, Capítulo III, item 2, dispõe literalmente: "Estas unidades, que devem funcionar nas 24 horas do dia, devem estar habilitadas a prestar assistência correspondente ao primeiro nível de assistência da média complexidade (M1)." A alternativa reproduz esse requisito normativo.
B
Errada
Está correta, não pode ser assinalada como incorreta. A Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05/11/2002, Anexo, Capítulo III, item 2.1, prevê literalmente: "Estas Unidades, integrantes do Sistema Estadual de Urgências e Emergências e de sua respectiva rede assistencial, devem estar aptas a prestar atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros agudos ou crônicos agudizados." A alternativa coincide com essa atribuição expressa.
C
Certa
A alternativa C é a incorreta porque altera elemento normativo decisivo do item 2.1 do Capítulo III da Portaria nº 2.048/GM/MS. O regulamento atribui a essas unidades a função de dar retaguarda à atenção básica e reduzir a demanda dirigida aos hospitais de maior complexidade. A troca para "menor complexidade" não é paráfrase aceitável: é contradição direta com o texto do ato normativo.
D
Errada
Está correta, não pode ser assinalada como incorreta. A Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05/11/2002, Anexo, Capítulo III, item 2.1, estabelece literalmente: "Ser entreposto de estabilização do paciente crítico para o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel;". A alternativa apenas reproduz a função normativa prevista.
E
Errada
Está correta, não pode ser assinalada como incorreta. A Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05/11/2002, Anexo, Capítulo III, item 2.1, dispõe literalmente: "Ser observatório do sistema e da saúde da população, subsidiando a elaboração de estudos epidemiológicos e a construção de indicadores de saúde e de serviço que contribuam para a avaliação e planejamento da atenção integral às urgências." A alternativa corresponde a essa atribuição expressa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de um termo técnico decisivo do texto normativo: a portaria fala em hospitais de maior complexidade, mas a alternativa C trocou para menor complexidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar atribuições previstas em portaria, confronte cada alternativa com a literalidade do item normativo correspondente.
  • Em enunciados sobre urgência e emergência, desconfie de trocas pontuais em grau de complexidade, porque esse detalhe pode inverter o sentido jurídico da regra.
  • Se várias alternativas reproduzem o texto do ato normativo, a incorreta costuma estar em uma única palavra técnica alterada.

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